Em decisão proferida na tarde desta quinta-feira no Superior Tribunal de Justiça Desportiva, o vice-presidente de futebol do Cruzeiro, Itair Machado, teve o restante de suspensão de 90 dias convertida em multa e poderá voltar a frequentar estádios e conceder entrevistas em nome do clube. O dirigente tem cinco dias para pagar R$ 74 mil, multa estabelecida pelo STJD.
A conversão da pena em multa é prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e cabe o pedido após o cumprimento da metade da pena. Da multa de R$ 74 mil a ser paga por Itair Machado, R$ 37 mil serão destinados à Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O restante será dividido entre outras três instituições: R$ 18,5 mil vão para a creche escola Arco-Íris, de Belo Horizonte; R$ 10 mil para a Instituição Casa do Caminho, de Araguari-MG; e R$ 8,5 mil para o Instituto Veras, do Rio de Janeiro.
A decisão desta quinta-feira foi proferida pelo auditor presidente do Tribunal Pleno do STJD, Paulo César Salomão Filho.
Justiça Comum
Na última semana, Itair conseguiu vitória na Justiça Comum derrubando, por meio de um agravo de instrumento, uma decisão que o impedia de ocupar o cargo de vice-presidente de futebol do Cruzeiro. A ação foi movida por um grupo de conselheiros e associados do clube.
Nesta quinta-feira à tarde, Itair Machado compareceu à Toca da Raposa II para acompanhar o treino do Cruzeiro. Essa foi a primeira aparição pública do dirigente desde que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou a decisão, no último dia 4.
Confira, abaixo, o comunicado de conversão:
“De ordem do Auditor Presidente do Pleno deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Dr. Paulo César Salomão Filho, informo que foi deferido o pedido de conversão requerido pelo Cruzeiro EC, para converter o restante da pena a ser cumprida pelo Vice Presidente do Cruzeiro EC, Sr. Itair Machado, em multa de R$74.000,00 (setenta e quatro mil reais), devendo a metade do valor, ou seja, R$37.000,00 (trinta e sete mil reais) ser destinado à Confederação Brasileira de Futebol e a outra metade doado para as seguintes instituições, no prazo de 05 (cinco) dias, com comprovação nos autos:
- R$18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais) CRECHE ESCOLA ARCO-ÍRIS - Belo Horizonte/MG;
- R$10.000,00 (dez mil reais) – INSTITUIÇÃO CASA DO CAMINHO - Araguari/MG;
- R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais): INSTITUTO VERAS - Rio de Janeiro/RJ.