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Cruzeiro antecipou R$ 70 milhões em cotas de TV e comprometeu receitas até 2022, dois anos após mandato de Wagner

Para ter dinheiro de forma imediata, clube antecipou R$ 70 milhões com Fundo Polo, mas recebeu apenas R$ 58 milhões em maio de 2018

postado em 24/08/2019 06:00 / atualizado em 23/08/2019 22:33

<i>(Foto: Bruno Haddad/Cruzeiro)</i>
Documentos obtidos pelo Superesportes mostram que o presidente do Cruzeiro, Wagner Pires de Sá, antecipou, em maio do ano passado, R$ 70.256.000,10 que o clube teria a receber de cotas de televisão até outubro de 2022, mesmo ele tendo mandato apenas até dezembro de 2020. Embora seja pré-candidato à reeleição, o mandatário pode ter, portanto, utilizado receitas que caberiam a outro presidente administrar.

O negócio envolveu o Polo Clubes Fundo de Investimento em Direitos Creditórios. Essa empresa, criada em 2012 pela Polo Capital, tem como objetivo antecipar aos clubes brasileiros parte do que a Globo, detentora da maioria dos direitos de TV, paga a eles pela transmissão do Campeonato Brasileiro em TV aberta e fechada. 

<i>(Foto: Reprodução)</i>
No contrato de cessão de direitos creditórios, assinado por Pires de Sá e pelo então diretor financeiro, José Osvaldo Sobrinho, o Cruzeiro avisa à emissora carioca que ela terá de pagar ao fundo e não mais ao clube 31 parcelas, entre julho de 2019 e outubro de 2022. O acordo foi fechado em 23 de maio de 2018

Em números absolutos, o Cruzeiro receberia R$ 70.256.000,10 da emissora divididos em 31 parcelas entre julho de 2019 e outubro de 2022. Antecipando o valor com o fundo, recebeu 'apenas' R$ 58 milhões, abrindo mão de cerca de R$ 12 milhões – cerca de 17% do valor a que tinha direito – para ter o dinheiro de forma imediata.

<i>(Foto: Reprodução)</i>
Durante as negociações, Wagner Pires de Sá foi avisado por pessoas próximas que a antecipação de cotas relativas a 2022 – depois de seu mandato – poderia ferir exigências impostas pelo Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidades Fiscal do Futebol Brasileiro, o Profut (lei de agosto de 2015).

Em seu Artigo 4º, parágrafo IV, a lei diz que é 'proibido antecipação ou comprometimento de receitas referentes a períodos posteriores ao término da gestão ou do mandato'. Salvo em duas ocasiões: a) o percentual de até 30% (trinta por cento) das receitas referentes ao 1º (primeiro) ano do mandato subsequente; b) em substituição a passivos onerosos, desde que implique redução do nível de endividamento.

Diante disso, dois meses depois de fechar o acordo e preocupado com possíveis consequências, Wagner assinou documento oficial, mantido em sigilo e também obtido pela reportagem, justificando que o contrato assinado não fere o Profut, uma vez que, segundo ele, o dinheiro seria utilizado em “substituição a passivos onerosos do Cruzeiro EC, implicando na redução do seu nível de endividamento”. Não há detalhes, no entanto, sobre onde o dinheiro foi utilizado.

<i>(Foto: Reprodução)</i>


Prática comum?

O último ano da gestão de Gilvan de Pinho Tavares também foi marcado por antecipações de receita de televisão. Em 25 de maio de 2018, meses após deixar o cargo, o ex-presidente admitiu, em uma reunião do Conselho Deliberativo, ter adiantado R$ 9 milhões da cota de pay-per-view. Desafeto político, Zezé Perrella rebateu, no mesmo encontro, que o ex-mandatário tinha, na verdade, antecipado R$ 96 milhões da TV. 

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