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Justiça extingue processo que pedia suspensão de eleição do Conselho do Cruzeiro

Com decisão, 190 conselheiros devem retomar seus respectivos mandatos

postado em 15/08/2019 01:06 / atualizado em 15/08/2019 17:47

<i>(Foto: Vinnicius Silva/Cruzeiro)</i>
O juiz da 10ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luiz Gonzaga Silveira Soares, extinguiu o processo que pedia a suspensão da eleição do Conselho Deliberativo do Cruzeiro. Na sentença publicada na noite desta quarta-feira, o magistrado alegou “perda de objeto”, uma vez que o pleito ocorreu normalmente no dia 2 de dezembro de 2017. Com isso, 190 conselheiros que chegaram a ser considerados inelegíveis devem, a princípio, retomar seus respectivos mandatos.


“Eu mandei um ofício ao presidente, e recebi uma resposta do Hermínio de que a questão estava sub judice. Só que o juiz determinou que se fizesse a eleição. Eu notifiquei novamente o Wagner e dei para ele 48 horas de prazo. Se ele não convocar a assembleia geral para as eleições, eu o farei. Ele tem até segunda-feira de prazo”, afirmou Perrella, na parte da manhã, ao Superesportes.

Por meio de carta, o vice-presidente celeste, Hermínio Francisco Lemos, solicitou a Zezé que aguardasse a Justiça para marcar ou não nova eleição, já que considerava “prematura e inoportuna a realização de novas assembleias antes de serem esgotados todos os recursos judiciais cabíveis, que terão como objetivo reconhecer a regularidade do processo eleitoral e garantir a participação dos 190 conselheiros eleitos”.


“Prezados amigos conselheiros, tenho recebido vários conselheiros e amigos manifestando sua preocupação com a notícia de anulação da eleição do conselho deliberativo. Essa preocupação ficou agravada pela prematura intenção do presidente do Conselho Deliberativo [Zezé Perrella] de realizar novas eleições. De fato, há uma decisão judicial em vigência que determina a realização de novas eleições. Entretanto, quero tranquilizá-los no sentido que estamos tomando todas as medidas judiciais cabíveis e é nosso compromisso defender o Conselho Deliberativo do Cruzeiro. E nós vamos fazê-lo. Já apresentamos nosso requerimento à Justiça e aguardamos, otimistas, que essas divergências possam ser resolvidas já nos próximos dias. Reitero compromisso na defesa intransigente do Conselho Deliberativo eleito. E não mediremos esforços neste sentido. Assim que tivermos qualquer novidade, nós comunicaremos imediatamente”.

Origem do imbróglio


Em 28 de novembro de 2017, um grupo de conselheiros e associados liderado pelo advogado Kris Brettas Oliveira, ligado à chapa ‘Pelo Cruzeiro Tudo, do Cruzeiro Nada’, foi responsável por ajuizar uma ação com pedido de tutela de urgência para suspender a eleição. Os réus eram o Cruzeiro Esporte Clube e o então presidente do Conselho Deliberativo, João Carlos Gontijo de Amorim. Na ocasião, um dos argumentos era que a chapa adversária, “Somos Todos Cruzeiro”, estaria registrada de maneira irregular, com 190 nomes em duplicidade.

O juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares, o mesmo que extinguiu o processo nesta quarta-feira, concordou que houve duplicidade de candidatos nas chapas e suspendeu o pleito em caráter liminar. No entanto, após recurso de João Carlos Gontijo de Amorim, presidente do Conselho Deliberativo em 2017, o desembargador Luis Artur Hilário deferiu efeito suspensivo da liminar obtida pelos opositores. Com aquela decisão, a chapa ‘Pelo Cruzeiro Tudo, do Cruzeiro Nada’ acabou impugnada.

Sem concorrência, a vitória foi da chapa ‘Somos Todos Cruzeiro’, ligada ao presidente Wagner Pires de Sá, eleito em outubro de 2017.  Naquela circunstância, 404 conselheiros votaram e elegeram a composição. Foram eleitos 220 conselheiros efetivos e 110 conselheiros suplentes. Os mandatos valem até o fim de 2020.

O imbróglio, porém, ainda não está encerrado. Em outra ação, com julgamento pendente, o mesmo grupo de conselheiros e associados argumentou que houve irregularidade na convocação da eleição para o Conselho Deliberativo. Segundo os autores do processo, João Carlos Gontijo de Amorim deveria ter feito o chamamento por edital em jornal de grande circulação, e não por e-mail. Por isso, eles pedem a anulação do pleito realizado em dezembro de 2017.

Com informações de Thiago Madureira e Tiago Mattar

Tags: conselho deliberativo cruzeiro justiça eleição