O juiz da 10ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luiz Gonzaga Silveira Soares, extinguiu o processo que pedia a suspensão da eleição do Conselho Deliberativo do Cruzeiro. Na sentença publicada na noite desta quarta-feira, o magistrado alegou “perda de objeto”, uma vez que o pleito ocorreu normalmente no dia 2 de dezembro de 2017. Com isso, 190 conselheiros que chegaram a ser considerados inelegíveis devem, a princípio, retomar seus respectivos mandatos.
A decisão judicial ocorre horas depois de Zezé Perrella, presidente do Conselho Deliberativo, ter concedido a Wagner Pires de Sá, presidente do Cruzeiro, prazo de 48 horas para agendar nova eleição. Caso isso não fosse feito, o próprio Perrella convocaria a assembleia geral na segunda-feira.
“Eu mandei um ofício ao presidente, e recebi uma resposta do Hermínio de que a questão estava sub judice. Só que o juiz determinou que se fizesse a eleição. Eu notifiquei novamente o Wagner e dei para ele 48 horas de prazo. Se ele não convocar a assembleia geral para as eleições, eu o farei. Ele tem até segunda-feira de prazo”, afirmou Perrella, na parte da manhã, ao Superesportes.
Por meio de carta, o vice-presidente celeste, Hermínio Francisco Lemos, solicitou a Zezé que aguardasse a Justiça para marcar ou não nova eleição, já que considerava “prematura e inoportuna a realização de novas assembleias antes de serem esgotados todos os recursos judiciais cabíveis, que terão como objetivo reconhecer a regularidade do processo eleitoral e garantir a participação dos 190 conselheiros eleitos”.
O próprio presidente Wagner Pires de Sá, em áudio disparado a conselheiros, assegurou na terça-feira que o clube tomaria todas as medidas cabíveis para evitar perdas de mandatos e eventual cenário de inelegibilidade.
“Prezados amigos conselheiros, tenho recebido vários conselheiros e amigos manifestando sua preocupação com a notícia de anulação da eleição do conselho deliberativo. Essa preocupação ficou agravada pela prematura intenção do presidente do Conselho Deliberativo [Zezé Perrella] de realizar novas eleições. De fato, há uma decisão judicial em vigência que determina a realização de novas eleições. Entretanto, quero tranquilizá-los no sentido que estamos tomando todas as medidas judiciais cabíveis e é nosso compromisso defender o Conselho Deliberativo do Cruzeiro. E nós vamos fazê-lo. Já apresentamos nosso requerimento à Justiça e aguardamos, otimistas, que essas divergências possam ser resolvidas já nos próximos dias. Reitero compromisso na defesa intransigente do Conselho Deliberativo eleito. E não mediremos esforços neste sentido. Assim que tivermos qualquer novidade, nós comunicaremos imediatamente”.
Origem do imbróglio
Em 28 de novembro de 2017, um grupo de conselheiros e associados liderado pelo advogado Kris Brettas Oliveira, ligado à chapa ‘Pelo Cruzeiro Tudo, do Cruzeiro Nada’, foi responsável por ajuizar uma ação com pedido de tutela de urgência para suspender a eleição. Os réus eram o Cruzeiro Esporte Clube e o então presidente do Conselho Deliberativo, João Carlos Gontijo de Amorim. Na ocasião, um dos argumentos era que a chapa adversária, “Somos Todos Cruzeiro”, estaria registrada de maneira irregular, com 190 nomes em duplicidade.
O juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares, o mesmo que extinguiu o processo nesta quarta-feira, concordou que houve duplicidade de candidatos nas chapas e suspendeu o pleito em caráter liminar. No entanto, após recurso de João Carlos Gontijo de Amorim, presidente do Conselho Deliberativo em 2017, o desembargador Luis Artur Hilário deferiu efeito suspensivo da liminar obtida pelos opositores. Com aquela decisão, a chapa ‘Pelo Cruzeiro Tudo, do Cruzeiro Nada’ acabou impugnada.
Sem concorrência, a vitória foi da chapa ‘Somos Todos Cruzeiro’, ligada ao presidente Wagner Pires de Sá, eleito em outubro de 2017. Naquela circunstância, 404 conselheiros votaram e elegeram a composição. Foram eleitos 220 conselheiros efetivos e 110 conselheiros suplentes. Os mandatos valem até o fim de 2020.
O imbróglio, porém, ainda não está encerrado. Em outra ação, com julgamento pendente, o mesmo grupo de conselheiros e associados argumentou que houve irregularidade na convocação da eleição para o Conselho Deliberativo. Segundo os autores do processo, João Carlos Gontijo de Amorim deveria ter feito o chamamento por edital em jornal de grande circulação, e não por e-mail. Por isso, eles pedem a anulação do pleito realizado em dezembro de 2017.
Com informações de Thiago Madureira e Tiago Mattar
O imbróglio, porém, ainda não está encerrado. Em outra ação, com julgamento pendente, o mesmo grupo de conselheiros e associados argumentou que houve irregularidade na convocação da eleição para o Conselho Deliberativo. Segundo os autores do processo, João Carlos Gontijo de Amorim deveria ter feito o chamamento por edital em jornal de grande circulação, e não por e-mail. Por isso, eles pedem a anulação do pleito realizado em dezembro de 2017.
Com informações de Thiago Madureira e Tiago Mattar