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Justiça extingue processo que pedia suspensão de eleição do Conselho do Cruzeiro

Com decisão, 190 conselheiros devem retomar seus respectivos mandatos

Rafael Arruda
Recurso é acatado pela Justiça, e eleição do conselho deliberativo está mantida - Foto: Vinnicius Silva/Cruzeiro
O juiz da 10ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luiz Gonzaga Silveira Soares, extinguiu o processo que pedia a suspensão da eleição do Conselho Deliberativo do Cruzeiro. Na sentença publicada na noite desta quarta-feira, o magistrado alegou “perda de objeto”, uma vez que o pleito ocorreu normalmente no dia 2 de dezembro de 2017. Com isso, 190 conselheiros que chegaram a ser considerados inelegíveis devem, a princípio, retomar seus respectivos mandatos.

A decisão judicial ocorre horas depois de Zezé Perrella, presidente do Conselho Deliberativo, ter concedido a Wagner Pires de Sá, presidente do Cruzeiro, prazo de 48 horas para agendar nova eleição. Caso isso não fosse feito, o próprio Perrella convocaria a assembleia geral na segunda-feira.

“Eu mandei um ofício ao presidente, e recebi uma resposta do Hermínio de que a questão estava sub judice. Só que o juiz determinou que se fizesse a eleição. Eu notifiquei novamente o Wagner e dei para ele 48 horas de prazo. Se ele não convocar a assembleia geral para as eleições, eu o farei. Ele tem até segunda-feira de prazo”, afirmou Perrella, na parte da manhã, ao Superesportes.

Por meio de carta, o vice-presidente celeste, Hermínio Francisco Lemos, solicitou a Zezé que aguardasse a Justiça para marcar ou não nova eleição, já que considerava “prematura e inoportuna a realização de novas assembleias antes de serem esgotados todos os recursos judiciais cabíveis, que terão como objetivo reconhecer a regularidade do processo eleitoral e garantir a participação dos 190 conselheiros eleitos”.

O próprio presidente Wagner Pires de Sá, em áudio disparado a conselheiros, assegurou na terça-feira que o clube tomaria todas as medidas cabíveis para evitar perdas de mandatos e eventual cenário de inelegibilidade. 

“Prezados amigos conselheiros, tenho recebido vários conselheiros e amigos manifestando sua preocupação com a notícia de anulação da eleição do conselho deliberativo.
Essa preocupação ficou agravada pela prematura intenção do presidente do Conselho Deliberativo de realizar novas eleições. De fato, há uma decisão judicial em vigência que determina a realização de novas eleições. Entretanto, quero tranquilizá-los no sentido que estamos tomando todas as medidas judiciais cabíveis e é nosso compromisso defender o Conselho Deliberativo do Cruzeiro. E nós vamos fazê-lo. Já apresentamos nosso requerimento à Justiça e aguardamos, otimistas, que essas divergências possam ser resolvidas já nos próximos dias. Reitero compromisso na defesa intransigente do Conselho Deliberativo eleito. E não mediremos esforços neste sentido. Assim que tivermos qualquer novidade, nós comunicaremos imediatamente”.

Origem do imbróglio


Em 28 de novembro de 2017, um grupo de conselheiros e associados liderado pelo advogado Kris Brettas Oliveira, ligado à chapa ‘Pelo Cruzeiro Tudo, do Cruzeiro Nada’, foi responsável por ajuizar uma ação com pedido de tutela de urgência para suspender a eleição. Os réus eram o Cruzeiro Esporte Clube e o então presidente do Conselho Deliberativo, João Carlos Gontijo de Amorim. Na ocasião, um dos argumentos era que a chapa adversária, “Somos Todos Cruzeiro”, estaria registrada de maneira irregular, com 190 nomes em duplicidade.

O juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares, o mesmo que extinguiu o processo nesta quarta-feira, concordou que houve duplicidade de candidatos nas chapas e suspendeu o pleito em caráter liminar. No entanto, após recurso de João Carlos Gontijo de Amorim, presidente do Conselho Deliberativo em 2017, o desembargador Luis Artur Hilário deferiu efeito suspensivo da liminar obtida pelos opositores. Com aquela decisão, a chapa ‘Pelo Cruzeiro Tudo, do Cruzeiro Nada’ acabou impugnada.

Sem concorrência, a vitória foi da chapa ‘Somos Todos Cruzeiro’, ligada ao presidente Wagner Pires de Sá, eleito em outubro de 2017.  Naquela circunstância, 404 conselheiros votaram e elegeram a composição. Foram eleitos 220 conselheiros efetivos e 110 conselheiros suplentes.
Os mandatos valem até o fim de 2020.

O imbróglio, porém, ainda não está encerrado. Em outra ação, com julgamento pendente, o mesmo grupo de conselheiros e associados argumentou que houve irregularidade na convocação da eleição para o Conselho Deliberativo. Segundo os autores do processo, João Carlos Gontijo de Amorim deveria ter feito o chamamento por edital em jornal de grande circulação, e não por e-mail. Por isso, eles pedem a anulação do pleito realizado em dezembro de 2017.

Com informações de Thiago Madureira e Tiago Mattar
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