O Cruzeiro pretende apresentar aos seus profissionais, nas próximas semanas, a primeira edição de seu Código de Conduta criado após as denúncias de corrupção que desencadearam severa crise política e administrativa no clube. Também serão instituídos um canal de denúncias e um Comitê de Ética. Atualmente, dirigentes do clube são investigados pela Polícia Civil (PC) por suspeitas de apropriação indébita, lavagem de dinheiro, falsificação de documentos e falsidade ideológica.
No último dia 9, a PC cumpriu mandados de busca e apreensão na sede do Cruzeiro, no Barro Preto; nas casas do presidente do clube, Wagner Pires de Sá, do vice-presidente de futebol, Itair Machado, do diretor-geral, Sérgio Nonato; e nos centros de treinamentos Tocas da Raposa I e II. No dia seguinte, a Justiça determinou, por decisão liminar da 12ª Câmara Cível de Belo Horizonte, o afastamento de Itair Machado das funções de vice-presidente de futebol.
No último dia 5, antes da operação policial e do afastamento de Itair, portanto, o presidente Wagner Pires de Sá divulgou ofício interno em que designou novo coordenador para o Setor Interno de Compliance. Vice-administrativo, Hermínio Francisco Lemos assumiu as funções com os objetivos de liderar a conclusão do código de conduta do clube e de definir um cronograma de apresentação do Programa de Compliance para todos os funcionários do Cruzeiro.
O Superesportes teve acesso ao manual, com 23 páginas, que será distribuído em breve aos funcionários e, possivelmente, aos torcedores, conforme indicou o diretor comercial do clube, Renê Salviano, em publicação no Twitter, no último dia 15. “Daqui a poucos dias, à disposição para todos nós torcedores”, escreveu o dirigente, que publicou a primeira imagem do manual.
O manual é dividido em seis grandes tópicos: apresentação, condutas a serem observadas, estrutura e procedimentos do comitê de ética, disposição gerais, fluxograma de apuração de denúncia e termo de consentimento livre e esclarecido. Entre os 25 pontos principais da primeira parte do documento, cabe ressaltar alguns de maior destaque:
2.2) Conformidade à legislação de combate à corrupção e lavagem de dinheiro
f. Abserte-se de receber ou ofertar comissões ou promessas de recebimento de comissão para si ou terceiros, salvo se expressamente admitido nas normas internas e com conhecimento da respectiva entidade
2.4) Oferta ou recebimento de vantagens
d. Os custos relativos às viagens apenas poderão ser aceitos ou oferecidos se relacionados à execução da atividade profissional, devendo ser autorizados pelo setor responsável com observância dos padrões de razoabilidade
e. A concessão de ingressos deverá seguir os procedimentos disciplinados em instrumento normativo criado para este fim, que coibirá o desvio de finalidade dos atos promocionais, e sua utilização abusiva.
f. O Cruzeiro adotará práticas de controle da utilização promocional de ingressos e permissões de acesso. Adotará também, práticas para coibir a venda ilícita de ingressos.
2.5) Preservando os interesses do Cruzeiro
d. Celebrar contrato com empresa da qual o dirigente, seu cônjuge ou companheiro, parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, sejam sócios ou administradores, exceto no caso de contratos de patrocínio ou doação em benefício da entidade desportiva.
2.8) Transparência nas negociações de atletas
d. O afastamento de práticas e condutas que possam ser caracterizadas como enriquecimento ilícito, desvio e lavagem de dinheiro.
Antes de tratar do Conselho de Ética, o manual ainda dá amplo destaque ao tópico 'Proteção e tratamento de dados e informações'. “Todos devem manter a confidencialidade dos dados e informações a que venham a ter acesso por qualquer meio ou forma, em decorrência de suas atuações no Cruzeiro Esporte Clube”.
Comitê de Ética
“Com finalidade de apurar infrações e garantir a efetividade do disposto neste Código de Conduta será instituído o Comitê de Ética”, diz a apresentação no documento obtido pela reportagem. Logo de início, o manual explica como será sua composição: três membros, sendo um conselheiro indicado pela mesa diretora do Conselho Deliberativo; um colaborador do Cruzeiro eleito pelo conjunto de colaboradores; e um membro indicado pelo presidente. Veja outros pontos:
3.1) Composição e funcionamento do Comitê de Ética
d. O Comitê de Ética se reunirá ordinariamente uma vez a cada mês e, extraordinariamente, sempre que um dos membros convocar os demais ou, ainda, nos casos em que houver denúncia de irregularidade a ser apreciada.
3.2) Funções e prerrogativas do Comitê de Ética
b. Aplicar diretrizes expressas no Código de Ética e Conduta
d. É garantida a imparcialidade e independência da atuação dos membros do Comitê de Ética, de forma que não sofrerão represálias em decorrência do exercício de suas funções
e. Dentro dos limites do exercício de suas atribuições o Comitê de Ética terá livre acesso aos departamentos e documentos do clube.
A vigência do Comitê de Ética, segundo o documento, será de um ano. No fim do manual, o clube reforça o pedido de auxílio aos colaboradores para que realizem denúncias. “O Cruzeiro incentiva para que, por meio do canal de denúncias, seja indicados os responsáveis que atendem de forma contrária a estabelecida neste código”, diz.
O manual ainda garante que “as denúncias são sigilosas e a apuração das condutas é realizada pelo Comitê de Ética, órgão independente, imparcial e autônomo”. Por mim, o clube disponibiliza um website para relatos de “fatos que contrariam o código de conduta”. A reportagem acessou o endereço, mas ele ainda não está em funcionamento. Oficialmente, o Cruzeiro não comentou sobre a confecção de seu código de condutas interno.
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