O dirigente foi julgado por ter comparecido à partida contra o Ceará, em 1º de maio, no Mineirão, pela segunda rodada da Série A do Campeonato Brasileiro, quando estava suspenso pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG) em função de declarações realizadas contra a Federação Mineira de Futebol (FMF), em 24 de fevereiro deste ano.
Em 10 de maio, Itair Machado recebeu suspensão preventiva de 30 dias do presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho, justamente por ele ter desobedecido à punição do TJD. No despacho, Paulo destacou que a medida ocorre "tendo em vista a gravidade da conduta praticada, (…) que revela total desprezo às determinações da Justiça Desportiva". Em 7 de junho, o STJD aplicou uma nova suspensão de 15 dias.
Nas declarações dadas contra a FMF, em entrevista coletiva na Toca da Raposa II, Itair afirmou que o Cruzeiro estava rompendo relações com a entidade a partir daquele momento e disparou contra o pleito que elegeu o atual presidente Adriano Aro.
"O Cruzeiro vai entrar na Justiça pedindo essa anulação (do pleito). Tudo que se briga na Federação e até mesmo na CBF (Confederação Brasileira de Futebol), o Cruzeiro perde por causa desse vice-presidente (Castellar Neto)", disse Itair à época. “Nós não teremos nenhum tipo de relacionamento com a Federação Mineira, porque todo mundo sabe que eles são atleticanos e que eles decidem com a camisa e o coração", complementou.
Itair Machado foi punido em primeira instância com 90 dias de suspensão e multa de 10 mil, decisão essa confirmada agora pelo Pleno do STJD.
Afastado pela Justiça
O juiz Octávio de Almeida Neves, que atua como desembargador convocado na 12ª Câmara Cível de Belo Horizonte, determinou, no dia 10 de julho, o afastamento de Itair Machado do cargo de vice-presidente de futebol do Cruzeiro.
Itair Machado tentará recorrer dessa decisão liminar na Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais composta por três desembargadores. Um deles é o próprio relator Octávio de Almeida Neves. Para voltar ao cargo, o dirigente terá que ter parecer favorável dos outros dois. Do contrário, seguirá afastado até julgamento do mérito, que não tem dada para ocorrer.