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CASO FRED

Liminar da Justiça do Trabalho suspende multa por transferência de Fred do Atlético para o Cruzeiro

Defesa de Fred alega que a CNRD, que condenou o atleta a pagar a multa, não tem competência legal para julgar o caso

Redação
Fred deixou o Atlético e assinou com o Cruzeiro; distrato exigia pagamento de multa - Foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A. Press

Fred e Cruzeiro obtiveram importante vitória na Justiça no caso que envolve a saída do jogador do Atlético. O juiz Adriano Marcos Soriano Lopes, da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, concedeu liminar suspendendo o processo arbitral que condenou o atacante a pagar R$ 10 milhões por causa da transferência direta do clube alvinegro para o maior rival.

A defesa de Fred alega que a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) não tem competência legal para julgar o caso, usurpando as obrigações da Justiça Trabalhista. Ainda cabe recurso da decisão.

O Cruzeiro contratou um advogado para cuidar do caso. Trata-se de Maurício Corrêa da Veiga. Ele é diretor jurídico do Vasco da Gama. Embora não seja réu no caso, o clube celeste é responsável solidário pela quitação do valor. Em contato com a reportagem, a Raposa disse que o "processo corre em segredo de Justiça e não vai emitir comentários".

O Atlético, por sua vez, informou que ainda não foi notificado da decisão.

A informação foi publicada primeiro pelo site Globoesporte.

O caso


Atlético e Fred rescindiram contrato na noite de 22 de dezembro de 2017.
No dia seguinte, o Cruzeiro anunciava oficialmente a contratação do centroavante. Para isso, a diretoria celeste assumiu formalmente a dívida assumida pelo jogador com seu ex-clube.

No acordo de rescisão, ficou definido que Fred só poderia atuar pelo Cruzeiro se pagasse R$ 10 milhões ao Atlético. O centroavante exigiu que o clube celeste assumisse a dívida para dar prosseguimento às negociações, concluídas rapidamente.

O contrato de rescisão entre Atlético e Fred previa que a dívida passaria a valer um dia útil depois do registro do atacante no Boletim Informativo Diário (BID), da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O nome do atacante apareceu na plataforma em 16 de janeiro, véspera da reestreia dele com a camisa celeste.

Sem receber o dinheiro, o Atlético optou por ingressar na Câmara Nacional de Resolução de Disputas, da CBF, para cobrar o atacante o dinheiro da multa. A CNRD condenou Fred a pagar a multa no dia 11 de dezembro de 2018. O Cruzeiro é responsável solidário pela quitação do valor. Agora, Fred e Cruzeiro recorreram à Justiça Trabalhista..