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Juíza indefere pedido de conselheiros e associados do Cruzeiro para afastar Itair Machado; grupo vai recorrer

Representantes dos autores da ação informaram que vão recorrer da decisão

postado em 03/07/2019 18:38 / atualizado em 03/07/2019 18:46

<i>(Foto: Tulio Santos/EM/D.A Press)</i>
A juíza Lílian Bastos de Paula, da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, decidiu, nesta quarta-feira, indeferir o pedido de conselheiros e associados do Cruzeiro para afastar, imediatamente, o vice-presidente de futebol do clube, Itair Machado. No despacho, a magistrada afirma que a “questão posta não se encontra devidamente esclarecida, estando ausente os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada”. O grupo vai recorrer da decisão até o fim da semana. 

O processo, no entanto, seguirá. No despacho, a juíza determinou que os réus (Itair Machado e Cruzeiro) apresentem suas defesas.

Associados e conselheiros do Cruzeiro entraram com ação para pedir o afastamento de Itair Machado no último dia 26. Os 31 cruzeirenses argumentavam que a nomeação do dirigente para o cargo, feita pelo presidente Wagner Pires de Sá em janeiro de 2018, feria o Estatuto do Cruzeiro e a Lei Pelé pelo histórico de condenações do vice de futebol na Justiça. 

De acordo com a juíza, no entanto, as provas apresentadas pelos conselheiros e associados “não são suficientes para a comprovação dos fatos alegados, a elas sendo possível a oposição de prova em contrário pelos réus”, no caso o próprio clube, representado por seu presidente Wagner Pires de Sá, e o vice de futebol, Itair Machado. 

Em outro trecho da decisão, a magistrada cita que também não poderia ignorar as disposições estatutárias do Cruzeiro, uma vez que o afastamento de seus dirigentes deveria ser feito pela Assembleia Geral do clube. “Sequer foi invocada nulidade formal na realização da assembleia ou omissão na sua convocação, e quando os próprios associados, cientes da possibilidade de buscarem a convocação de uma assembleia para afastamento de um de seus dirigentes pede, em documento formal por eles assinado, a apuração dos fatos de que tiveram conhecimento”, disse.

Recurso

Procurados, os representantes dos autores da ação informaram que vão recorrer da decisão até o fim desta semana. Diante do despacho da juíza, eles alegam que não cabe a convocação de uma Assembleia Geral para o afastamento de um dirigente que foi nomeado e não eleito. Sobre as provas, o grupo garante que as certidões positivas foram emitidas pelos principais órgãos trabalhistas do país: o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

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