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CRUZEIRO

Sócios e conselheiros do Cruzeiro pedem afastamento de Itair Machado na Justiça

Argumento principal do pedido de liminar é que a nomeação do dirigente fere o Estatuto do Cruzeiro e a Lei Pelé

Bruno Furtado
Itair Machado tem várias condenações na Justiça, o que impediria sua nomeação no clube - Foto: Vinnicius Silva/Cruzeiro
 Sócios e conselheiros do Cruzeiro entraram com ação ordinária nesta quarta-feira na 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte pedindo o afastamento do vice-presidente de futebol do clube, Itair Machado. O argumento principal do pedido de liminar é que a nomeação do dirigente para o cargo, feita pelo presidente Wagner Pires de Sá em janeiro de 2018, fere o Estatuto do Cruzeiro e a Lei Pelé pelo histórico de condenações de Itair na Justiça.

O Superesportes teve acesso ao conteúdo da ação e detalha, a seguir, argumentos e as solicitações feitas à Justiça.

No pedido de tutela provisória, os 31 sócios e conselheiros do Cruzeiro alegam que Itair Machado tem “condenações trabalhistas, previdenciárias e criminais em evidente descumprimento do Estatuto do Clube e da Lei vigente (9.615/98 – Lei Pelé)”.

Se não bastasse isso, há ainda fortes indícios de gestão temerária/fraudulenta junto ao Cruzeiro, sendo necessário seu imediato afastamento. Desde já, cumpre-nos repisar, consoante ver-se-á no curso da presente petição inicial, que o ato de nomeação do Sr. Itair Machado de Souza para exercer as funções inerentes ao cargo de Vice Presidente Executivo de Futebol resta dotado de nulidade de pleno direito! Ademais, mister sintetizar que as normas legais e estatutárias violadas, dado seu caráter eminentemente cogente, torna insustentável a manutenção do Sr. Itair Machado de Souza no cargo de Vice Presidente Executivo de Futebol. Portanto, o afastamento em caráter provisório é ato que se impõe, com consequente decretação de nulidade de sua nomeação no provimento final da demanda, conforme veremos a seguir”, diz o texto da ação.

Entre os 31 autores da ação contra Itair Machado estão o ex-presidente Gilvan de Pinho Tavares, o ex-membro do Conselho Fiscal Celso Luiz Chimbida (renunciou alegando falta de transparência da gestão Wagner Pires de Sá) e outros conselheiros influentes como Biagio Teodoro Francesco Peluso, Anisio Ciscotto Filho, Francisco Emilio Brandi Felix e José Gustavo de Mattos Gatti.

Na ação, os sócios e conselheiros fazem seis pedidos, sendo o primeiro deles o afastamento imediato de Itair Machado e a nulidade da procuração feita pelo presidente Wagner Pires de Sá que dá ao vice poderes para fazer diversas negociações e movimentações financeiras.

Veja os pedidos:
  1. Seja concedida, inaudita altera pars, a tutela de evidência ou urgência pleiteada, AFASTANDO IMEDIATAMENTE o Réu Itair Machado de Souza, em sede provisória, da administração do Réu Cruzeiro Esporte Clube, não podendo praticar quaisquer atos de gestão inerente ao cargo de Vice-Presidente de Futebol do Clube, ou se valer de qualquer dos poderes outorgados na procuração concedida pelo Cruzeiro à este, sob pena de se incorrer em crime de desobediência;

  2. Em sede alternativa, não entendendo este Juízo por deferir a medida provisória supra pleiteada, requer seja determinado o Afastamento temporário do 1º Reu Itair Machado de Souza – do Cargo de Vice-Presidente Executivo de Futebol, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, intimando-se o Segundo Réu Cruzeiro Esporte Clube a MANIFESTAR, NO PRAZO DE 60 DIAS, POR MEIO DE SEU CONSELHO DELIBERATIVO, EM REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PARA RATIFICAR O AFASTAMENTO AQUI PLEITEADO, EMPRESTANDO-SE SEGURANÇA AO FEITO. 

  3. Sejam os Réus citados para, querendo, apresentar sua Contestação no prazo legal; 

  4. Ao final, sejam julgados totalmente procedentes os pedidos formulados, para:

    4.1 Decretar a nulidade do ato de nomeação do Réu Itair Machado de Souza, para o cargo de Vice-Presidente Executivo de Futebol do 2º. Réu Cruzeiro Esporte Clube;

    4.2 Confirme o pleito emergencial, afastando definitivamente o associado Itair Machado de Souza do cardo de Vice-Presidente de Futebol do segundo Réu Cruzeiro Esporte Clube; 

    4.3 Em sede alternativa, se determine ao 2º Réu, por meio de seu Conselho Deliberativo, a manifestar no prazo de 60 dias, se ratifica ou não o afastamento aqui pleiteado. Não entendendo pela intimação do 2º Réu a se manifestar, que se designe audiência de justificação para ouvir as razões do representante legal do 2º Réu, acerca do não afastamento do dirigente Itair Machado de Souza até o presente momento;

    4.4 Declarar inelegível o Réu Itair Machado de Souza, pelo período de 10 (dez) anos, para desempenho de quaisquer cargos e funções eletivas ou de livre nomeação no Cruzeiro Esporte Clube, consoante disposto no inciso IV do Art.
    30 do Estatuto do Cruzeiro, bem como baseado nas alíneas “a)” e “e)”, do inciso II do Art. 23 da Lei Pelé.

    4.5 Declarar inelegível o Réu Itair Machado de Souza, pelo período de 5 (cinco) anos, para desempenho de quaisquer cargos e funções eletivas ou de livre nomeação no Cruzeiro Esporte Clube, consoante disposto no inciso III do Art. 30 do Estatuto do Cruzeiro, bem como baseado no Art. 23 da Lei Pelé. 

  5. Sejam condenados os Requeridos nas custas processuais e honorários de sucumbência, em atenção ao nosso Código de Processo Civil. 

  6. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente prova documental, testemunhal, depoimento pessoal dos Réus ou representante legal, e prova pericial.

Na ação, são citados alguns indícios de administração temerária do vice-presidente de futebol do Cruzeiro, Itair Machado:

  1. Ação judicial proposta pela patrocinadora Supermercados BH em face do Cruzeiro Esporte Clube, alegando ausência de repasse de 25% do valor do passe do jogador Giorgian Daniel de Arrascaeta (vendido ao Clube Regatas Flamengo por R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais), o que lesaria o clube em cerca de R$ 13.750.000,00 (treze milhões, setecentos e cinquenta mil reais), sem levar em consideração correções legais, juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios;

  2. Ação judicial proposta pela patrocinadora Supermercados BH em face do Cruzeiro Esporte Clube, alegando ausência de repasse de 20% do valor do passe do jogador Mayke Rocha de Oliveira (vendido ao Clube Palmeiras, cujo valor líquido embolsado pelo clube foi de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), o que lesaria o clube em cerca de R$ 1.600,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), sem levar em consideração correções legais, juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios;

  3. Ação judicial proposta pela Construtora ADS Engenharia e Construções Ltda. em face do Cruzeiro Esporte Clube, alegando ser representante do atleta e requerendo o repasse do percentual de 30% do valor da venda.3 Vemos ainda em reportagem da Globo.com, que o Réu Itair assinou contrato de repasse, a título de comissão, à empresa Jeo Rafah Transportes, de Carlinhos Sabiá, repassando à este R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em negociação no mínimo suspeita 4 . Ora, se o atleta já tinha representante, como se fez a nebulosa intermediação?;

  4. 4. Ação Judicial proposta por Minas Arena S/A, concessionária administradora do estádio Mineirão, cobrando do cruzeiro a quantia de R$ 12.085.549,89 (doze milhões, oitenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos), acrescido de correção monetária, juros de mora;

  5. Reportagem do Fantástico, que revelaram transações irregulares, uso de empresas de fachada para ocultação de crimes, lavagem de dinheiro, e venda de direitos econômicos de um menor;

  6. Reportagem do Superesportes/Estado de Minasdemonstrando o loteamento de cargos promovido pelo réu Itair Machado para garantir a sua influência dentro do Clube;

  7. Temos ainda, inúmero outros indícios de gestão temerária, bastando uma simples busca no google, não restando dúvidas que o afastamento do Réu não é somente medida de direito, mas sim medida de necessidade

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A crise no Cruzeiro

Pela série de denúncias que recaem sobre a atual gestão, o Ministério Público de Minas Gerais instaurou procedimento investigatório criminal para averiguar possíveis irregularidades praticadas por dirigentes do Cruzeiro. Conforme o breve comunicado no órgão no Twitter, as investigações estão em fase inicial. 

A tendência é que o procedimento siga linha semelhante ao da Polícia Civil, que apura crimes de lavagem de dinheiro, falsificação de documentos e falsidade ideológica supostamente praticados pela diretoria do Cruzeiro, além de possíveis quebras de regra da Fifa, da Confederação Brasileira de Futebol e do Governo Federal.

Os escândalos no clube vieram à tona após matéria exibida no programa Fantástico, da TV Globo, em 26 de maio. À época, foram divulgadas irregularidades em transações e valores superfaturados pagos a empresas prestadoras de serviço. A PCMG já havia ouvido 15 pessoas que mantinham alguma relação com o clube, entre elas funcionários, ex-empregados, dirigentes e agentes esportivos.

denúncia mais grave era sobre um empréstimo de R$ 2 milhões contraído pelo Cruzeiro com o empresário Cristiano Richard dos Santos Machado, sócio de firmas que atuam na locação de veículos e de equipamentos de proteção.

Como forma de quitação do débito com Cristiano Richard, o clube, segundo inquérito da Polícia Civil, incluiu parte dos direitos de jogadores do profissional, como David (20%), Raniel (5%), Murilo (7%), Cacá (20%), e de outros que passaram pela base e foram negociados, casos de Gabriel Brazão (20%) e Vitinho (20%). O Cruzeiro ainda inseriu participação em futura venda do promissor Estevão William, de apenas 12 anos, que, pelas leis trabalhistas, só poderá assinar vínculo laboral a partir dos 16.

Outras operações apuradas pela Polícia Civil são os aumentos substanciais nos salários de dirigentes - casos do vice-presidente de futebol Itair Machado e do diretor-geral Sérgio Nonato -, a contratação de conselheiros para prestação de serviços (pessoa física e pessoa jurídica) e o pagamento a torcidas organizadas.

Vale lembrar que o Cruzeiro aumentou a dívida geral de R$ 384 milhões para R$ 520 milhões de 2017 para 2018 e ainda não teve o balanço financeiro aprovado pelo Conselho Fiscal. Em 1º de julho haverá eleição para novos integrantes do órgão, já que os membros anteriores renunciaram em função do acesso restrito às informações das finanças do clube.

Nos últimos dias, o presidente Wagner Pires de Sá e o diretor jurídico Fabiano de Oliveira Costa foram intimados para prestar depoimento na sede da Polícia Federal em Belo Horizonte, no Bairro Gutierrez, Região Oeste do município.
A ação fez parte da Operação Escobar, que investiga vazamento de documentos sigilosos da PF.

Márcio Antônio Camillozzi Marra e Paulo de Oliveira Bessa, escrivães da corporação, foram presos no último dia 5 de junho, bem como os advogados Carlos Alberto Arges Júnior e Ildeu da Cunha Pereira.

Curiosamente, Márcio Antônio Camillozzi havia sido nomeado por Zezé Perrella para fazer parte da comissão de sindicância que averigua denúncias de corrupção da diretoria do Cruzeiro. Ildeu da Cunha Pereira, por sua vez, já ocupou cargo de superintendente jurídico do clube. Já Carlos Alberto Arges Júnior representou o vice-presidente de futebol Itair Machado em um processo contra o ex-dirigente Bruno Vicintin. 
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