Caso seja denunciado, o clube será julgado pela Câmara Nacional de Resolução de Disputa (CNRD). Geralmente, a Confederação Brasileira de Futebol faz a primeira investigação por meio do departamento de registros e transferências. “Não existe previsão que a CNRD inicie o procedimento. Ela terá que ser provocada por denúncia (procedimento especial) ou por alguma parte envolvida no caso (procedimento ordinário)”, afirmou o advogado Lucas Queiroz, especialista em direito desportivo.
O Cruzeiro se defende afirmando que não houve cessão de direitos econômicos ao empresário, mas que usou o pacote de atletas, inclusive uma criança à época de 11 anos, como garantia do pagamento da dívida – o que também fere a Lei Pelé. A medida foi tomada para que o balanço do exercício já contabilizasse o pagamento dos R$ 2 milhões ao empresário. Paralelamente, o clube alega que tinha outro acordo com Cristiano Richard para pagamento do contrato de mútuo, do qual já havia quitado R$ 600 mil e parcelado o restante (R$ 1,4 milhão) em oito vezes.
“O que não é permitido: a cessão do direito econômico para terceiros. Tem lei, regra, mas não houve cessão, em nenhum momento. Houve garantia”, afirmou o advogado do clube Edson Travassos. Ele reafirmou que o clube não cometeu irregularidade. “Tivemos palestra na CBF, em 2017. É permitido, posso fazer empréstimo, pois o atleta é um patrimônio”, afirmou em coletiva nessa segunda-feira na Toca da Raposa II.
A proibição da influência de terceiros está prevista no artigo 18 do Regulamento de Transferência de Atletas, em vigor desde 1º de maio de 2015. A punição mais severa foi aplicada ao belga Seraing. Em setembro de 2015, a clube europeu foi punido com quatro anos sem poder inscrever novos atletas, além de multa de 150 mil francos suíços (cerca de R$ 600 mil no câmbio atual). O Seraing recorreu da decisão, mas a Fifa rejeitou o apelo em fevereiro de 2016, mantendo a punição de quatro anos. Em 2017, foi a vez de o clube apelar à Corte Arbitral do Esporte (CAS), que reduziu a punição de quatro para três anos.
Os outros casos foram punidos apenas com multa. O mais recente é do Porto. Em fevereiro, o clube português foi punido em 50 mil francos suíços, além de uma advertência, por permitir a influência de um fundos de investimento na transferência de jogadores. Além da punição, a Fifa advertiu os Dragões por introduzir informações falsas no sistema digital que regula as transferências internacionais (chamado Transfer Matching System).
Outros casos foram punidos em 2016, entre eles o Santos, que recebeu multa de 75 mil francos suíços (cerca de R$ 280 mil à época). No mesmo comunicado, a Fifa anunciou punição ao Sevilla, da Espanha (55 mil francos suíços); o belga Truidense (60 mil francos suíços); e o holandês Twente (185 mil francos).
PRÓXIMOS PASSOS
Segundo especialistas consultados pelo Estado de Minas, quem pode julgar o Cruzeiro sobre a participação de terceiros nos direitos econômicos de atletas é a Câmara Nacional de Resolução de Disputa (CNRD). As decisões da Fifa podem servir como precedente para aplicar ou até agravar a punição, segundo uma das fontes ouvidas.
Outro agravante é a presença de Estevão William, à época com apenas 11 anos, no pacote de direitos de atletas repassado ao empresário Cristiano Richard, em 3 de abril de 2018. Segundo a Lei Pelé, potenciais jogadores só podem assinar contrato a partir dos 16 anos. Antes, podem ter contratos de formação, mas não há direitos federativos ou econômicos (como os 20% citados no contrato do clube com o empresário).
Além da Justiça Desportiva, o Cruzeiro terá de enfrentar a uma investigação policial. Segundo a matéria exibida pelo Fantástico, no último domingo, a Polícia Civil de Minas Gerais instaurou procedimento após ouvir 15 pessoas que têm alguma relação com o Cruzeiro, entre elas funcionários, ex-empregados do clube, dirigentes e empresários que de alguma forma participaram de negociações com a atual diretoria celeste.
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O QUE DIZ A LEI
Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 61 - Nenhum clube pode ajustar ou firmar contrato que permita a qualquer das partes, ou a terceiros, influenciar em assuntos laborais ou relacionados a transferências, independência, políticas internas ou atuações desportiva, em obediência ao art. 18bis do Regulamento da FIFA sobre o Status e a Transferência de Jogadores e à legislação desportiva federal.
Próximos passos
INVESTIGAÇÃO
A primeira investigação é feita pela CBF, por meio do departamento de registros e transferências.
QUEM JULGA
Caso sejam verificadas irregularidades e seja oferecida denúncia, o caso vai para a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), que tem o poder de aplicar as sanções.
COMPOSIÇÃO
A CNRD é formada por cinco membros titulares, cinco suplentes e dois secretários.
SANÇÕES
Entre as sanções citadas no regulamento da CNRD estão, entre outros, advertência, multas, bloqueio de receitas, devolução de premiação ou título e proibição de registrar novos atletas por período entre seis meses e dois anos.
APELAÇÃO
Contra as decisões, as partes podem recorrer ao Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem, o CBMA, câmara arbitral independente com sede no Rio.
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