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STJD suspende punição preventiva do vice-presidente de futebol do Cruzeiro

Dirigente do Cruzeiro ainda será julgado pelo Tribunal Pleno

postado em 20/05/2019 15:29

<i>(Foto: STJD/Divulgação)</i>
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu a punição preventiva de 30 dias de Itair Machado, vice-presidente de futebol do Cruzeiro. A informação foi divulgada inicialmente pelo Globoesporte.com e confirmada pelo Superesportes. O presidente do Tribunal decidiu acatar efeito suspensivo apresentado pelo dirigente na última sexta-feira. No dia 15 (quarta-feira da semana passada), o cartola compareceu à Terceira Comissão Disciplinar, mas teve julgamento adiado. 

Na ocasião, o dirigente seria julgado por ter comparecido à partida contra o Ceará, em 1º de maio, no Mineirão, pelo Campeonato Brasileiro, quando estava suspenso pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG) em função de declarações realizadas contra a Federação Mineira de Futebol em 24 de fevereiro deste ano. Por 3 votos a 1, os auditores decidiram aguardar o julgamento do recurso interposto por Itair Machado no Pleno do STJD, ainda sem data para acontecer.

Argumentos de Itair

Em depoimento na Terceira Comissão Disciplinar do STJD, Itair Machado justificou seu comparecimento ao jogo contra o Ceará, quando se encontrava suspenso. “Eu sabia que fui suspenso à noite e meu erro foi não ter consultado o meu advogado. Minha interpretação é que na quarta, dia 1º de maio, jogo sem valor de decisão e poderia não ter ido, mas meu entendimento era que não era dia útil e que começaria a pena na quinta. Queria pedir desculpas. Não quis parecer que desrespeitei o tribunal. Tive meu entendimento e boa fé que começaria na quinta. Ninguém me disse que não poderia estar lá. Meu azar foi ter tido jogo na quarta. Quero pedir desculpas. Li a denúncia como desrespeitei o tribunal e não fiz isso. Entendo a acusação”.

Já o Procurador do STJD, Cláudio Mariano Peixoto, sustentou a denúncia.  “Houve uma falta de compromisso com o limite exposto. Se certo ou errado há uma decisão. Se essa decisão agradou ou não ela tem que ser cumprida. Talvez se o denunciado tivesse continuado a leitura do CBJD certamente chegaria no artigo 133. No TJD havia o advogado presente e os efeitos são no dia seguinte da proclamação. Não estamos falando de times da Série D , mas de um dos maiores clubes do futebol brasileiro. Decisões erradas conduzem a aplicações de penalidades. Antes frear do que capotar, mas preferiram ir além ao invés de frear. O reflexo disso na sociedade mineira, no futebol mineiro, no futebol brasileiro. Não estamos falando de alguém sentado numa sala e sim de um ator do futebol. Ele dirige e conduz a bola desse time.  Caso grave e havia ciência da decisão. O código determina o cumprimento no dia seguinte”..

Pelo Cruzeiro, o advogado Teothônio Chermont sustentou a boa fé e a absolvição do dirigente. “O Itair agiu dentro da lisura, ingenuidade, boa fé e como desconhecedor da matéria tomou a liberdade de ler um determinado artigo do código que já gerou dúvidas em advogados especializados na matéria. Ele não pode ser culpado e condenado se ele entendeu por bem seguir um artigo do código dentro da boa fé ao invés de um artigo que a Procuradoria entende como correto. Há ainda um recurso a ser julgado no Pleno. A acusação imputada é completamente desproporcional por tudo que o denunciado explicou. Só tenho a pedir a absolvição”.

Entenda o caso

No fim de abril, Itair foi suspenso por 15 dias pelo TJD por ataques à FMF. Em 24 de abril, ele afirmou que o Cruzeiro estava rompendo relações com a entidade a partir daquele momento e disparou contra o pleito que elegeu o atual presidente Adriano Aro. 

"O Cruzeiro vai entrar na Justiça pedindo essa anulação (do pleito). Tudo que se briga na Federação e até mesmo na CBF (Confederação Brasileira de Futebol), o Cruzeiro perde por causa desse vice-presidente (Castellar Neto)", disse. “Nós não teremos nenhum tipo de relacionamento com a Federação Mineira, porque todo mundo sabe que eles são atleticanos e que eles decidem com a camisa e o coração", declarou Itair Machado em 24 de janeiro de 2019.

Inicialmente, Itair Machado foi incurso nos artigos 243-D (incitar o ódio ou a violência), 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto) e 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras). Ele foi suspenso pelo TJD por 15 dias.

Apesar disso, Itair compareceu ao Mineirão no jogo contra o Ceará, conforme relato feito em súmula pelo árbitro árbitro Wagner Reway. 

No dia 3 de maio, o STJD deferiu pedido e concedeu efeito suspenso a Itair Machado em relação à punição imposta pelo TJD-MG. Com isso, ele foi temporariamente autorizado a frequentar dependências de estádios, como vestiário.

Já no dia 10, Itair teve suspensão preventiva de 30 dias anunciada pelo presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho, até que se julgue o caso no Pleno.

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