Itair Machado continua suspenso preventivamente pelo STJD por 30 dias, punição imposta no dia 10 de maio pelo presidente do órgão, Paulo César Salomão Filho, justamente por ele ter desobedecido a punição do TJD e ter comparecido à partida contra o Ceará, em Belo Horizonte.
O julgamento no Pleno do STJD ainda não tem data definida.
Argumentos na audiência desta quarta-feira
Em depoimento desta quarta-feira na Terceira Comissão Disciplinar do STJD, Itair Machado justificou seu comparecimento ao jogo contra o Ceará, quando se encontrava suspenso. “Eu sabia que fui suspenso à noite e meu erro foi não ter consultado o meu advogado. Minha interpretação é que na quarta, dia 1º de maio, jogo sem valor de decisão e poderia não ter ido, mas meu entendimento era que não era dia útil e que começaria a pena na quinta. Queria pedir desculpas. Não quis parecer que desrespeitei o tribunal. Tive meu entendimento e boa fé que começaria na quinta. Ninguém me disse que não poderia estar lá. Meu azar foi ter tido jogo na quarta. Quero pedir desculpas. Li a denúncia como desrespeitei o tribunal e não fiz isso. Entendo a acusação”.
Já o Procurador do STJD, Cláudio Mariano Peixoto, sustentou a denúncia. “Houve uma falta de compromisso com o limite exposto. Se certo ou errado há uma decisão. Se essa decisão agradou ou não ela tem que ser cumprida. Talvez se o denunciado tivesse continuado a leitura do CBJD certamente chegaria no artigo 133. No TJD havia o advogado presente e os efeitos são no dia seguinte da proclamação. Não estamos falando de times da Série D , mas de um dos maiores clubes do futebol brasileiro. Decisões erradas conduzem a aplicações de penalidades. Antes frear do que capotar, mas preferiram ir além ao invés de frear. O reflexo disso na sociedade mineira, no futebol mineiro, no futebol brasileiro. Não estamos falando de alguém sentado numa sala e sim de um ator do futebol. Ele dirige e conduz a bola desse time. Caso grave e havia ciência da decisão. O código determina o cumprimento no dia seguinte”..
Pelo Cruzeiro, o advogado Teothônio Chermont sustentou a boa fé e a absolvição do dirigente. “O Itair agiu dentro da lisura, ingenuidade, boa fé e como desconhecedor da matéria tomou a liberdade de ler um determinado artigo do código que já gerou dúvidas em advogados especializados na matéria. Ele não pode ser culpado e condenado se ele entendeu por bem seguir um artigo do código dentro da boa fé ao invés de um artigo que a Procuradoria entende como correto. Há ainda um recurso a ser julgado no Pleno. A acusação imputada é completamente desproporcional por tudo que o denunciado explicou. Só tenho a pedir a absolvição”.
Cruzeiro multado por atraso
Também nesta quarta-feira, o Cruzeiro foi multado em R$ 2 mil e o Ceará, em R$ 5 mil, por atraso no reinício do jogo de 1º de maio, no Mineirão. A decisão cabe recurso e deve chegar ao Pleno, última instância nacional.
Entenda o caso envolvendo Itair Machado
No fim de abril, Itair foi suspenso por 15 dias pelo TJD por ataques à FMF. Em 24 de abril, ele afirmou que o Cruzeiro estava rompendo relações com a entidade a partir daquele momento e disparou contra o pleito que elegeu o atual presidente Adriano Aro.
"O Cruzeiro vai entrar na Justiça pedindo essa anulação (do pleito). Tudo que se briga na Federação e até mesmo na CBF (Confederação Brasileira de Futebol), o Cruzeiro perde por causa desse vice-presidente (Castellar Neto)", disse. “Nós não teremos nenhum tipo de relacionamento com a Federação Mineira, porque todo mundo sabe que eles são atleticanos e que eles decidem com a camisa e o coração", declarou Itair Machado em 24 de janeiro de 2019.
Inicialmente, Itair Machado foi incurso nos artigos 243-D (incitar o ódio ou a violência), 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto) e 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras). Ele foi suspenso pelo TJD por 15 dias.
Apesar disso, Itair compareceu ao Mineirão no jogo contra o Ceará, conforme relato feito em súmula pelo árbitro árbitro Wagner Reway.
No dia 3 de maio, o STJD deferiu pedido e concedeu efeito suspenso a Itair Machado em relação à punição imposta pelo TJD-MG. Com isso, ele foi temporariamente autorizado a frequentar dependências de estádios, como vestiário.
Já no dia 10, Itair teve suspensão preventiva de 30 dias anunciada pelo presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho, até que se julgue o caso no Pleno.