O Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou a queixa-crime feita pelo vice-presidente de futebol do Cruzeiro, Itair Machado, contra Bruno Vicintin, seu antecessor no cargo. O dirigente celeste acusou o desafeto de calúnia por uma declaração em novembro de 2017. A informação, publicada pelo portal Uol, foi confirmada pelo Superesportes.
Na ocasião, Vicintin afirmou que foi ameaçado de morte por Itair. O vice-presidente do Cruzeiro negou e, por isso, foi à Justiça fazer a queixa, que foi negada pela juíza Adriana de Vasconcelos Pereira.
De acordo com Adriana, a queixa-crime não pode ser aceita por causa de uma denúncia feita pelo Ministério Público, em 11 de fevereiro, contra Itair Machado pela ameaça a Vicintin. Para a juíza, só depois da conclusão da investigação é que Itair poderá acionar o desafeto na Justiça.
“Desta maneira, tem-se que a presente queixa-crime não é dotada de justa causa, dada a existência de processo judicial que apura a prática do delito de ameaça, a que se refere a calúnia alegada nestes autos, praticado pelo querelante em desfavor do querelado, sem que tenha sido proferida sentença definitiva naquele”, diz o trecho final da decisão da juíza, publicada na última quarta-feira.