Nota atualizada após adiamento de Cruzeiro x Deportivo Lara para quinta-feira, às 19h15
O artigo 14 do Regulamento Disciplinar da Conmebol alerta para a possibilidade de um clube perder mandos de campo caso algum torcedor “insulte ou atente contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas por motivos de cor de pele, raça, etnia, idioma ou origem”. Por sua vez, o responsável pela ofensa poderá ser suspenso por até cinco jogos de torneios organizados pela entidade sul-americana.
Já o artigo 129 do Regulamento da Copa Libertadores de 2018 vetava a presença no estádio de pessoas em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias psicotrópicas, além de objetos como apitos (que confundiriam os árbitros dos jogos), lasers, guarda-chuvas e até mesmo bandeiras que tapem a publicidade no estádio ou impeçam a visibilidade dos espectadores. A redação está mantida na edição de 2019.
Em contrapartida, a Conmebol permitirá bandeiras sem mastro de até dois metros de comprimento e tirantes de 90 centímetros com espaço de cinco metros entre elas.
Reunião com organizadas
Reunião com organizadas
No último dia 26 de fevereiro, a diretoria do Cruzeiro recebeu na Toca da Raposa 2 representantes das organizadas Máfia Azul, Geral Celeste, China Azul, Pavilhão Celeste, Cachazeiros, Torcida Jovem e Torcida Fanáti-Cruz. Foram explicadas todas as normas de conduta no estádio.
Na edição de 2018 da Copa Libertadores, o Cruzeiro foi multado em US$ 10 mil (R$ 37 mil) em 20 de outubro por causa dos incidentes ocorridos na partida contra o Boca Juniors, em 4 de outubro, pelas quartas de final da Copa Libertadores. Antes do duelo, os jogadores foram recepcionados na entrada do Mineirão por uma multidão, que usou sinalizadores para fazer rua de fogo, ação proibida pela Conmebol.
O despacho do auditor Eduardo Gross Brown relatou infração da Raposa aos artigos 8 e 13.2 incisos A, B e C do Regulamento Disciplinar, além de desrespeito aos artigos 66 e 129 do Regulamento da Copa Libertadores.
O despacho do auditor Eduardo Gross Brown relatou infração da Raposa aos artigos 8 e 13.2 incisos A, B e C do Regulamento Disciplinar, além de desrespeito aos artigos 66 e 129 do Regulamento da Copa Libertadores.
O Superesportes pesquisou outros pontos das normas da Conmebol que tratam especificamente do comportamento dos torcedores no estádio. Seguem abaixo alguns trechos da versão em português: