Segundo a assessoria de imprensa do MP, a denúncia apresentada tem como base o artigo 147 do Código Penal: ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. A pena varia de detenção de um a seis meses ou multa.
O MP marcou audiência para o dia 16 de abril que poderá resultar na suspensão do processo. Caso o réu aceite a proposta, o processo será suspenso por dois anos (o prazo prescricional fica suspenso).
Segundo o Ministério Público, Itair só poderá aceitar a proposta caso não esteja respondendo a outro processo e se não tiver nenhuma condenação. Além disso, segundo o artigo 89 da Lei 9.099/95, o acusado tem que reparar a vítima do dano e pode ser proibido de frequentar determinados lugares e de sair da comarca onde reside, sem autorização do juiz.
Três audiências já foram marcadas na tentativa de composição cível e transação penal, nos dias 27 de julho, 25 de setembro e 4 de dezembro de 2018. De acordo com o MP, o réu não compareceu em nenhuma delas, enviando apenas advogado. A suspensão do caso só pode ser aceita pelo acusado e seu advogado, na presença do juiz.
Em contato com a reportagem, Bruno Vicintin se limitou a dizer que “este assunto diz respeito ao MPMG, já que foi ele que ofereceu a denúncia”. O Superesportes entrou em contato com Itair Machado, que não respondeu até a publicação desta matéria.
O caso
Em novembro de 2017, momento em que os bastidores políticos do clube estavam agitados em função da disputa presidencial, Bruno Vicintin alegou que foi ameaçado por Itair Machado durante chamada para o telefone do antigo primeiro vice do clube, José Francisco Lemos Filho, no meio de uma reunião que contou com membros da diretoria anterior e atual do Cruzeiro e do conselho deliberativo. Ele protocolou o boletim de ocorrência dez dias depois do ocorrido, porque foi aconselhado pelos dirigentes a ‘esfriar a cabeça’ e deixar o assunto de lado. Na ocasião, Itair Machado negou que tinha ameaçado Bruno Vicintin e disse que iria entrar com uma representação contra ex-dirigente por calúnia e difamação.
Boletim de ocorrência feito por Bruno Vicintin em 2017
Senhor delegado de polícia, a vítima comparece a esta unidade policial informando que:
Em reunião na Sede Administrativa do Cruzeiro Esporte Clube, realizada no dia 13/11/2017, na presença das testemunhas relacionadas em campos específicos, o autor em ligação telefônica com a testemunha José Lemos, proferiu os seguintes dizeres: "... Lemos, eu odeio o senhor Bruno Vicintin e quero que você dê o recado a ele, que se ele não parar de falar de mim na internet eu vou matar ele." Conforme se expressa.
Destarte, a vítima informa que tal ameaça foi repetida pelo senhor Lemos que repassou as falas do autor a todos presentes na sala da citada reunião.
Insta salientar que a vítima cientificada com relação a condição da reapresentação por se tratar de crime condicionado a representação da vítima, e manifesta aqui seu interesse em dar seguimento ao presente feito.
Registra-se para que sejam tomadas as medidas pertinentes que Vossa Senhoria julgar pertinente a análise dos fatos supra narrados.