Tudo começou depois da reunião entre Arrascaeta, Daniel Fonseca e a diretoria do Cruzeiro, nessa quinta-feira. O empresário levou ao clube uma proposta de 10 milhões de euros (R$ 42,7 milhões) do Flamengo por 50% dos direitos econômicos do jogador. No acordo, o rubro-negro estaria disposto a pagar salário três vezes maior ao recebido pelo camisa 10 na Toca 2. Diante da recusa inicial da Raposa, o uruguaio mostrou desapontamento, deixou a sala de reuniões ao lado de seu agente e não compareceu à reapresentação do elenco para a temporada 2019.
Após criticar duramente Daniel Fonseca, o Cruzeiro recuou e já admitiu que poderá negociar Arrascaeta, desde que o atleta se apresente ao técnico Mano Menezes e que a proposta seja feita diretamente pelo Flamengo. Ao canal Fox Sports, a direção celeste espera que o clube interessado pague 10 milhões de euros exclusivamente aos cofres da Raposa e assuma dívida de aproximadamente 4 milhões de euros (R$ 17 milhões) com os clubes uruguaios Defensor e Atenas.
Leia, na íntegra, a nota oficial do Cruzeiro sobre a situação envolvendo Arrascaeta:
1. Em razão das declarações públicas do atleta Giorgian de Arrascaeta, informamos que, em momento algum da reunião ocorrida na última quinta-feira, o Cruzeiro EC ou seus representantes utilizaram expressões que pudessem gerar qualquer tipo de conflito com o atleta ou seu representante, reunião esta que contou com a participação de várias outras pessoas que testemunharam o ocorrido. Ao contrário, foi o Sr. Daniel Fonseca que a todo tempo instigou a desarmonia e desrespeitou a instituição e seu próprio representado, ameaçando retirar o atleta do Clube, como de fato vem tentando fazer. Nada houve entre Clube e atleta, o que nos causa surpresa em sua declaração.
2. Entretanto, ao que parece, a intenção já manifestada pelo procurador do atleta é promover o rompimento forçado do seu contrato de trabalho com o Cruzeiro EC, onde cria circunstâncias, faz ilações e deturpa fatos, a fim de criar um inexistente clima de hostilidade entre Clube e jogador, com o mau propósito de se valer indevidamente de fatos mentirosos para mover ações judiciais que poderiam lhe retirar do Clube. Mas o Cruzeiro EC confia na justiça e nas leis brasileiras, que não se curvarão a essas mentiras.
3. Admira-nos também a ilação feita de que ao final da reunião de quinta-feira, o atleta e seu procurador teriam recebido vários telefonemas e ameaças, com suposta relação entre o insucesso da reunião e o vazamento do número de seu telefone. Como é fato público, foi o próprio atleta que divulgou em entrevista recente que concedeu em 29/11/2018, de que seu número de celular já havia vazado ao público há bastante tempo, ou seja, demonstração de que não há verdade na ilação feita.
Confira a partir do minuto 12:50
4. Nesse sentido, entende o Cruzeiro EC que o atleta De Arrascaeta vem sendo vítima de ação nefasta e parasitária do empresário Daniel Fonseca, que é conhecido no mercado internacional e no seu próprio país, conforme noticiam várias agências, como procurador controverso e desonesto, tendo sido acusado de calote contra atletas, e inclusive sendo proibido por grandes clubes de representarem seus atletas, o que apenas exemplificadamente se apresenta:
5. O Cruzeiro EC informa que já está tomando as medidas legais contra os clubes que ilegalmente assediam o jogador, bem como contra as pessoas que mentem e prejudicam o Clube e que não querem o bem do futebol, do atleta e do Cruzeiro.
6. O atleta Arrascaeta é hoje um ídolo da nossa torcida, possui o respeito da instituição e de seus colegas de trabalho, sendo que sempre foi tratado com respeito, dignidade e como o ídolo que é.
7. O Cruzeiro EC tem a absoluta convicção de que as declarações feitas não foram de autoria do atleta, que tem no Clube absoluta e inarredável confiança e credibilidade, sendo inequívoco que o Cruzeiro continuará contando com sua competência e capacidade ao longo desta temporada que se inicia, que certamente será novamente vitoriosa, com integral cumprimento do seu contrato de trabalho, com respeito às leis e aos contratos em vigor.
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2019.
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