O atacante Sassá desfalcará o Cruzeiro no segundo jogo da final da Copa do Brasil, contra o Corinthians, às 21h45 desta quarta-feira, na Arena Corinthians, em São Paulo. Nesta terça, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva negou a concessão de efeito suspensivo ao jogador, expulso no segundo duelo da semifinal da Copa do Brasil após dar soco no rosto do lateral-direito Mayke, do Palmeiras.
Inicialmente, o auditor João Bosco Luz, ex-presidente do Goiás, seria o responsável pela apreciação do caso. Entretanto, a decisão foi repassada a outro componente da bancada do Pleno do STJD, Antônio Vanderler de Lima, membro da OAB do Rio de Janeiro. Por considerar o ato violento, ele negou a concessão do benefício para Sassá, que cumprirá a primeira das seis partidas de suspensão no confronto com o Corinthians.
“No caso concreto são narrados fatos gravíssimos ocorridos ao término da partida disputada entre as equipes do Cruzeiro Esporte Clube (MG) X S.E Palmeiras (SP), válida pela semifinal da Copa do Brasil de 2018, havendo provas de que o atleta ora recorrente desferiu um violento soco que atingiu o rosto de seu adversário, sendo este gesto amplamente divulgado na mídia desportiva especializada. Como o próprio recorrente reconhece, o atleta é um jogador importante para sua equipe, um ídolo para diversas crianças e seu gesto é um péssimo exemplo dado pelo recorrente”, explicou o relator.
“No caso concreto são narrados fatos gravíssimos ocorridos ao término da partida disputada entre as equipes do Cruzeiro Esporte Clube (MG) X S.E Palmeiras (SP), válida pela semifinal da Copa do Brasil de 2018, havendo provas de que o atleta ora recorrente desferiu um violento soco que atingiu o rosto de seu adversário, sendo este gesto amplamente divulgado na mídia desportiva especializada. Como o próprio recorrente reconhece, o atleta é um jogador importante para sua equipe, um ídolo para diversas crianças e seu gesto é um péssimo exemplo dado pelo recorrente”, explicou o relator.
O recurso do Cruzeiro ainda será julgado em segunda instância pelo Tribunal. A defesa do jogador tenta desqualificar a agressão para o artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). “Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente”.
Na última quinta-feira (11/10), Sassá foi penalizado por unanimidade pela Quinta Comissão Disciplinar do STJD com base no texto do artigo 254-A do CBJD. “Desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”. O relator do processo foi o auditor José Nascimento.
O fato que levou Sassá ao banco dos réus ocorreu no dia 26 de setembro (quarta-feira), depois do jogo entre Cruzeiro e Palmeiras, no Mineirão. Após disputa de bola, o zagueiro Leo e o volante Felipe Melo esboçaram uma discussão, mas trocaram pedidos de desculpa e apararam as arestas. Quem estava fora do lance, contudo, levou o choque a sério.
No meio da confusão generalizada, Mayke recebeu de Sassá um soco em cheio no rosto, enquanto Diogo Barbosa agrediu Lucas Romero com um tapa. Ajudado pelo árbitro de vídeo Anderson Daronco (FIFA/RS), o carioca Wagner do Nascimento Magalhães (FIFA/RJ) expulsou todos os agressores e relatou o ocorrido na súmula da partida. No caminho para os vestiários do Mineirão, Mayke e Sassá voltaram a se estranhar e foram contidos por seguranças dos clubes. Imagens registradas na zona mista do estádio ajudaram os auditores do STJD a tomarem a decisão em primeira instância.
O fato que levou Sassá ao banco dos réus ocorreu no dia 26 de setembro (quarta-feira), depois do jogo entre Cruzeiro e Palmeiras, no Mineirão. Após disputa de bola, o zagueiro Leo e o volante Felipe Melo esboçaram uma discussão, mas trocaram pedidos de desculpa e apararam as arestas. Quem estava fora do lance, contudo, levou o choque a sério.
No meio da confusão generalizada, Mayke recebeu de Sassá um soco em cheio no rosto, enquanto Diogo Barbosa agrediu Lucas Romero com um tapa. Ajudado pelo árbitro de vídeo Anderson Daronco (FIFA/RS), o carioca Wagner do Nascimento Magalhães (FIFA/RJ) expulsou todos os agressores e relatou o ocorrido na súmula da partida. No caminho para os vestiários do Mineirão, Mayke e Sassá voltaram a se estranhar e foram contidos por seguranças dos clubes. Imagens registradas na zona mista do estádio ajudaram os auditores do STJD a tomarem a decisão em primeira instância.
Vale ressaltar que o Palmeiras conseguiu efeito suspensivo para Mayke e Diogo Barbosa, que pegaram cada um duas partidas de gancho. Os atletas, portanto, estão liberados para jogar no Campeonato Brasileiro enquanto a apelação não é analisada pelo Tribunal Pleno.
Ainda sem saber se estaria ou não disponível para a finalíssima, Sassá embarcou com a delegação do Cruzeiro rumo a São Paulo, na tarde desta terça-feira. Cerca de 250 torcedores, segundo informações da Polícia Militar, acompanharam a chegada dos jogadores celestes ao Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Ainda sem saber se estaria ou não disponível para a finalíssima, Sassá embarcou com a delegação do Cruzeiro rumo a São Paulo, na tarde desta terça-feira. Cerca de 250 torcedores, segundo informações da Polícia Militar, acompanharam a chegada dos jogadores celestes ao Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Mesmo auditor concedeu efeito suspensivo a Kleber Gladiador
O mesmo auditor que negou efeito suspensivo a Sassá concedeu o benefício a Kleber Gladiador, ex-atacante do Coritiba. No dia 28 de junho de 2017, o jogador foi punido com 15 partidas de gancho por cuspir e dar soco no volante Edson, do Bahia, em embate válido pela sétima rodada do Campeonato Brasileiro (0 a 0, no Couto Pereira, dia 15/06/2017).
O Coritiba enviou o primeiro pedido a Ronaldo Botelho Piacente, então presidente do STJD, que negou a concessão. Por sua vez, Antônio Vanderler de Lima deferiu parcialmente o efeito suspensivo. Kleber, que havia cumprido inicialmente três jogos, acabou liberado para jogar até o julgamento do Pleno.
Inicialmente, o Pleno manteve a condenação de 15 jogos a Kleber, mas, após um pedido de reconsideração do Coritiba, converteu as quatro últimas partidas em multa de R$ 160 mil, sendo R$ 110 mil revertidos para sete instituições de caridade.
Kleber, portanto, ficou efetivamente fora de 11 partidas, além de ter entrado em campo respaldado pelo efeito suspensivo.