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Sassá pega seis jogos de suspensão e desfalcará Cruzeiro na final da Copa do Brasil

STJD penalizou atacante por causa de soco dado em Mayke, do Palmeiras

postado em 11/10/2018 16:54 / atualizado em 11/10/2018 19:58

Alexandre Guzanshe/EM D.A Press
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva puniu o atacante Sassá, do Cruzeiro, com seis jogos de suspensão em função do soco dado no lateral-direito Mayke, do Palmeiras, depois do duelo de volta das semifinais da Copa do Brasil, dia 26 de setembro, no Mineirão. A Quinta Comissão Disciplinar julgou o caso do camisa 99 celeste na tarde desta quinta-feira, no Rio de Janeiro, e determinou a pena por unanimidade, com base na redação do artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: “Desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”. O relator do processo foi o auditor José Nascimento.

A pedido de Theotônio Chermont, advogado do Cruzeiro no caso, Sassá cumprirá a condenação também em partidas do Campeonato Brasileiro. O Tribunal, entretanto, descartou abrir exceção para que ele estivesse à disposição no segundo duelo da final da Copa do Brasil, às 21h45 da próxima quarta-feira, contra o Corinthians, em São Paulo. Embora Chermont tenha indicado que recorrerá da decisão, o atacante não deverá ser opção para o técnico Mano Menezes na Arena Corinthians. A Raposa está em vantagem por ter vencido o confronto de ida nessa quarta-feira, por 1 a 0, no Mineirão.

O Cruzeiro certamente sentirá a perda de Sassá, autor de sete gols em 23 jogos na temporada 2018. Com menos minutos em campo que a maioria dos integrantes do grupo, o atacante está no ‘top 5’ dos artilheiros, empatado com Rafael Sobis e abaixo de Raniel (9), Arrascaeta (11) e Thiago Neves (13). Além do aspecto ofensivo e de finalizações a gol, Sassá se mostrou muito importante na disputa corpo a corpo contra zagueiros adversários, funcionando em várias ocasiões como ‘pivô’ em lances de tabela com os meio-campistas.

O lateral-direito Mayke e o lateral-esquerdo Diogo Barbosa também foram julgados nesta quinta-feira. Diferentemente de Sassá, que não esteve na sede do STJD, os palmeirenses compareceram ao local para prestar esclarecimentos sobre o incidente. Mayke se sentou ao banco dos réus por dar soco em Leo, zagueiro do Cruzeiro, e Diogo por atingir um tapa no volante celeste Lucas Romero.

Os dois atletas tiveram penas mais brandas. Denunciado no artigo 254-A do CBJD, Mayke teve a ação desqualificada para o parágrafo 1 artigo 157, que prevê a redução da penalidade para a metade quando o fato não é consumado. Os auditores da Quinta Comissão Disciplinar entenderam que, embora tenha tentado, o lateral-direito não atingiu Sassá com socos. Em relação a Diogo Barbosa, o STJD levou em conta o artigo 250: “Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente”. Tanto o lateral-direito quanto o lateral-esquerdo pegaram duas partidas de gancho.

Palavra do advogado do Cruzeiro

Teothônio Chermont, responsável pela defesa do Cruzeiro, comparou o lance de Sassá ao episódio no qual William Pottker, atacante do Internacional, deu cabeçada em Vinícius Júnior, do Flamengo. O incidente aconteceu no dia 6 de maio, no Maracanã, pela quarta rodada do Brasileiro. “Essa própria Comissão e o Pleno consideraram como ato de hostilidade uma cabeçada. Se cabeçada for ato de hostilidade, pescotapa que o Sassá deu no Mayke, na minha ótica, também deveria ser. Mas, infelizmente, o Tribunal assim não entendeu, entendeu que o ato foi bastante grave e o apenou com seis partidas de suspensão”, disse, em entrevista à Rádio Itatiaia.

O advogado ainda se mostrou confiante em conseguir um efeito suspensivo que liberaria Sassá para o jogo contra o Corinthians, além de ressaltar o cumprimento da suspensão na reta final do Campeonato Brasileiro. “Só vou considerá-lo fora da final quando for negado um eventual pedido de efeito suspensivo. Entendo que o efeito suspensivo é completamente cabível, porque a gente não quer premiar o atleta de forma alguma, até porque ele cumprirá qualquer suspensão imposta, sejam quatro, seis, oito, 10, 12 partidas, ele cumpriria no fim do Campeonato Brasileiro. Mas entendo que pode haver sim chance de reformar a decisão no Tribunal. Se ele começar a cumprir a pena desde já, se for reformado posteriormente, ele terá cumprido a mais. O prejuízo nesse caso seria irreparável. Não vejo absurdo nenhum o Tribunal deferir efeito suspensivo. Ele costuma deferir em casos como este frequentemente”, concluiu Chermont.

O episódio

No fim do jogo entre Cruzeiro e Palmeiras, uma disputa de bola entre o zagueiro Leo e o volante Felipe Melo deu início ao tumulto. Os atletas trocaram pedidos de desculpa, mas quem estava fora do lance levou o choque a sério. No meio da confusão, Mayke recebeu de Sassá um soco em cheio no rosto, enquanto Diogo Barbosa agrediu Lucas Romero com um tapa. Ajudado pelo árbitro de vídeo Anderson Daronco (FIFA/RS), o carioca Wagner do Nascimento Magalhães (FIFA/RJ) expulsou todos os agressores e relatou o ocorrido na súmula da partida. No caminho para os vestiários do Mineirão, Mayke e Sassá voltaram a se estranhar e foram contidos por seguranças dos clubes. Imagens de vídeo registradas na zona mista do estádio ajudaram os auditores do STJD a tomarem a decisão nesta quinta-feira.

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