A Câmara de Apelações da Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) negou recurso do Boca Juniors que tentava impedir a participação do zagueiro Dedé, do Cruzeiro, na partida de volta das quartas de final da Copa da Libertadores, marcada para esta quinta, às 21h45, no Mineirão, em Belo Horizonte. O clube argentino discordava da decisão do Tribunal de Disciplina da entidade que, no dia 26 de setembro, anulou a suspensão do defensor cruzeirense, expulso na partida de ida pelo árbitro paraguaio Eber Aquino (Fifa) após análise do VAR.
O jornalista César Luis Merlo, produtor do canal Torneos y Competencias, divulgou o documento em primeira mão.
O jornalista César Luis Merlo, produtor do canal Torneos y Competencias, divulgou o documento em primeira mão.
Es oficial lo anticipado: la Conmebol rechazó la apelación de #Boca y Dedé podrá jugar en #Cruzeiro mañana. pic.twitter.com/ABxlWQxGs6
%u2014 César Luis Merlo (@CLMerlo) 3 de outubro de 2018
Dedé foi expulso pelo paraguaio Eber Aquino após interpretação equivocada das imagens do VAR (árbitro de vídeo). No lance, o zagueiro cruzeirense disputou uma bola aérea na área do Boca Juniors e atingiu, sem intenção, o goleiro Andrada no maxilar. Por conta do choque acidental, a expulsão gerou repercussão mundial, principalmente pelo fato de o árbitro ter utilizado recursos de vídeo, controlados pelo também paraguaio Mario Díaz de Vivar.
Na decisão desta quarta-feira, assinada pelo presidente Guillermo Saltos, a Câmara de Apelações ratificou a decisão provisória tomada pelo Tribunal de Disciplina da Conmebol e arquivou o processo.
Dessa forma, Dedé tem condição legal para enfrentar o Boca Juniors no Mineirão.
O Cruzeiro recorreu ao Tribunal de Disciplina no dia seguinte à partida de ida das quartas de final e teve resposta positiva de sua requisição uma semana depois. A venezuelana Amarílis Belisario, vice-presidente do órgão, anulou a suspensão de Dedé pelo cartão vermelho recebido por entender que houve erro do árbitro paraguaio na análise das imagens de vídeo.
Em 2014, a Conmebol já havia anulado a suspensão do meia argentino Romagnoli, do San Lorenzo, por cartão vermelho recebido por ele em partida contra o Cruzeiro, no Mineirão, pela Copa Libertadores. À época, o atleta foi expulso por suposta agressão ao cruzeirense Marcelo Moreno, o que não ocorreu. Imagens de TV confirmaram que não houve agressão. Diante disso, o Tribunal Disciplinar da entidade decidiu anular a sanção, e Romagnoli atuou no jogo seguinte pelo torneio.
Os argumentos do Boca que foram rejeitados
Em seu recurso, o Boca argumentava que o Regulamento Disciplinar, edição 2018, não prevê anulação de suspensão após a decisão tomada no campo de jogo pelos árbitros.
O artigo 23 do Regulamento Disciplinar diz o seguinte: “1. As decisões adotadas pelo árbitro em campo de jogo são finais e não são suscetíveis de revisão pelos órgãos judiciais da CONMEBOL”. O inciso 2 abre exceção para revisão em caso de sanção imposta ao jogador errado. “Unicamente as consequências jurídicas das decisões adotadas pelo árbitro poderão ser revisadas pelos órgãos judiciais exclusivamente na incorreta identificação da pessoa sancionada, em cujo caso se processará o verdadeiro infrator”. Já o inciso 3 trata de queixas referentes a resultados de uma partida por eventual corrupção. “Serão admitidas denúncias ou reclamações contra o resultado de uma partida na qual uma decisão de um oficial de jogo influenciou em supostos de corrupção arbitral”.
O tópico Questões Disciplinares do Regulamento da Libertadores 2018, em seu artigo 166, informa que o Regulamento Disciplinar da Conmebol é o documento válido para esclarecer questões do tema.
Por outro lado, o artigo 4º do Regulamento Disciplinar da Conmebol diz que: “Na falta de disposições específicas neste e demais regulamentos da CONMEBOL, ou de forma complementar ou adicional, os órgãos judiciais poderão fundamentar suas decisões nas normas disciplinares da FIFA (Código Disciplinar da FIFA) que não se opuserem ao disposto no presente Regulamento, em seus próprios precedentes e, em todo caso, baseandose nos princípios de conduta esportiva, na continuidade e na estabilidade das competições (pro Competitione) e nos Princípios Gerais do Direito com justiça e igualdade”.
O Código Disciplinar da Fifa, que é mais abrangente, respaldava decisão tomada pelo Tribunal de Disciplina da Conmebol de anular a suspensão de Dedé, tendo em conta o equívoco do árbitro na interpretação das imagens do VAR. Entre as competências específicas da Comissão Disciplinar da Fifa está “retificar erros manifestos em que o árbitro possa ter incorrido ao tomar suas decisões disciplinares”.