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COPA LIBERTADORES

Boca Juniors vê 'erro arbitrário' do Tribunal da Conmebol e recorrerá para tentar tirar Dedé, do Cruzeiro, do jogo de volta

Clube argentino usará trecho do Regulamento Disciplinar para pleitear revisão da anulação da suspensão de Dedé

postado em 27/09/2018 19:44 / atualizado em 27/09/2018 21:19

Bruno Haddad/Cruzeiro
O Boca Juniors recorrerá na Câmara de Apelações da Conmebol diante da decisão do Tribunal de Disciplina de anular a suspensão do zagueiro Dedé, do Cruzeiro, referente à expulsão na partida de ida das quartas de final da Copa Libertadores pelo árbitro paraguaio Eber Aquino. O clube argentino alegará que o Regulamento Disciplinar da entidade dá autonomia aos árbitros de campo para tomar as decisões finais.

A informação foi publicada pelo jornal Olé, da Argentina, na noite de quarta-feira, logo após a decisão do Tribunal de Disciplina, e foi confirmada pelo SuperesportesO Boca enviará o documento à Câmara de Apelações nesta sexta-feira pela manhã a fim de tentar impedir a escalação de Dedé na partida de volta das quartas de final, dia 4 de outubro, às 21h45, no Mineirão.

Câmara de Apelações, órgão competente para julgar recursos de decisões do Tribunal, é composta por quatro membros: Guillermo Saltos, do Equador; Juan Monroy Gálvez, do Peru; Giraldo Muñoz, da Colômbia; e Omar Dorado, da Bolívia.

O gerente de comunicação do Boca Juniors, Rafa Veljanovich, confirmou ao Superesportes que o clube recorrerá. “O Boca realizará a apelação. O recurso será na Câmara de Apelações da Conmebol. O clube se sente muito prejudicado e considera esta medida (de anular a suspensão do Dedé) um antecedente muito preocupante, não só para a Conmebol como para o conjunto das Federações. Para o Boca, foi um erro arbitrário e antirregulamentar. Vai contra o direito. Vamos enviar a apelação nesta sexta-feira pela manhã".

O Boca argumenta que o Regulamento Disciplinar, edição 2018, não prevê anulação de suspensão após a decisão tomada no campo de jogo pelos árbitros.

Ainda segundo Rafael Veljanovich, o Boca esgotará os recursos na Conmebol e só não acionará o TAS (Tribunal Arbitral do Esporte), na Suíça, antes do jogo contra o Cruzeiro, por não haver tempo hábil. “Vamos esgotar a instância da Conmebol”.

Se perder a apelação na Conmebol e Dedé entrar em campo no dia 4, no Mineirão, o Boca estudará um recurso no TAS. “Isso ainda não está contemplado (pelo jurídico do clube)”, concluiu o gerente de comunicação do clube argentino no contato com o Superesportes.

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artigo 23 do Regulamento Disciplinar diz o seguinte: “1. As decisões adotadas pelo árbitro em campo de jogo são finais e não são suscetíveis de revisão pelos órgãos judiciais da CONMEBOL”. O inciso 2 abre exceção para revisão em caso de sanção imposta ao jogador errado. “Unicamente as consequências jurídicas das decisões adotadas pelo árbitro poderão ser revisadas pelos órgãos judiciais exclusivamente na incorreta identificação da pessoa sancionada, em cujo caso se processará o verdadeiro infrator”. Já o inciso 3 trata de queixas referentes a resultados de uma partida por eventual corrupção. “Serão admitidas denúncias ou reclamações contra o resultado de uma partida na qual uma decisão de um oficial de jogo influenciou em supostos de corrupção arbitral”.

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O tópico Questões Disciplinares do Regulamento da Libertadores 2018, em seu artigo 166, informa que o Regulamento Disciplinar da Conmebol é o documento válido para esclarecer questões do tema.

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Possível respaldo jurídico do Tribunal Disciplinar

Por outro lado, o artigo 4º do Regulamento Disciplinar da Conmebol diz que: “Na falta de disposições específicas neste e demais regulamentos da CONMEBOL, ou de forma complementar ou adicional, os órgãos judiciais poderão fundamentar suas decisões nas normas disciplinares da FIFA (Código Disciplinar da FIFA) que não se opuserem ao disposto no presente Regulamento, em seus próprios precedentes e, em todo caso, baseandose nos princípios de conduta esportiva, na continuidade e na estabilidade das competições (pro Competitione) e nos Princípios Gerais do Direito com justiça e igualdade”.

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Por sua vez, o Código Disciplinar da Fifa, que é mais abrangente, respalda decisão tomada pelo Tribunal de Disciplina da Conmebol de anular a suspensão de Dedé, tendo em conta o equívoco do árbitro na interpretação das imagens do VAR. Entre as competências específicas da Comissão Disciplinar da Fifa está “retificar erros manifestos em que o árbitro possa ter incorrido ao tomar suas decisões disciplinares”.

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Entenda o caso

Dedé foi expulso pelo paraguaio Eber Aquino após interpretação equivocada das imagens do VAR (árbitro de vídeo). No lance, o zagueiro cruzeirense disputou uma bola aérea na área do Boca Juniors e atingiu, sem intenção, o goleiro Andrada no maxilar. Por conta do choque acidental, a expulsão gerou repercussão mundial, principalmente pelo fato de o árbitro ter utilizado recursos de vídeo, controlados pelo também paraguaio Mario Díaz de Vivar.

O Cruzeiro recorreu ao Tribunal de Disciplina no dia seguinte à partida e teve resposta positiva de sua requisição nessa quarta-feira. A venezuelana Amarílis Belisario, vice-presidente do órgão, anulou a suspensão de Dedé pelo cartão vermelho recebido por entender que houve erro do árbitro paraguaio na análise das imagens de vídeo.

Em 2014, a Conmebol já havia anulado a suspensão do meia argentino Romagnoli, do San Lorenzo, por cartão vermelho recebido por ele em partida contra o Cruzeiro, no Mineirão, pela Copa Libertadores. À época, o atleta foi expulso por suposta agressão ao cruzeirense Marcelo Moreno, o que não ocorreu. Imagens de TV confirmaram que não houve agressão. Diante disso, o Tribunal Disciplinar da entidade decidiu anular a sanção, e Romagnoli atuou no jogo seguinte pelo torneio.

Com a decisão favorável ao Cruzeiro, Dedé poderá enfrentar o Boca Juniors na partida de volta das quartas de final, em Belo Horizonte. O time mineiro precisará vencer por três gols de diferença para se classificação no tempo normal.

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