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Justiça condena Cruzeiro a pagar R$ 300 mil a empresa por venda de Bernardo ao Vasco em 2011; clube celeste promete recorrer

Empresa alegou ter direito a 30% dos R$ 3,5 milhões recebidos pela Raposa

postado em 02/03/2018 14:58 / atualizado em 02/03/2018 17:05

Jorge Gontijo/EM/D.A Press (24/03/2009)
O Cruzeiro foi condenado, nesta sexta-feira, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a pagar R$ 300 mil à JRC Serviços Profissionais e Comerciais. O motivo? A venda de Bernardo ao Vasco no fim de 2011. Na ação, a empresa alegou ter direito a 30% dos R$ 3,5 milhões recebidos pela Raposa na negociação.

De acordo com a ação, o Cruzeiro e a JRC firmaram compromisso, em março de 2003, no qual a empresa receberia 30% do valor de uma possível transferência do meio-campista, limitada a R$ 300 mil. No fim de 2011, a Raposa concretizou a venda de Bernardo ao Vasco por R$ 3,5 milhões. Na ocasião, o clube cruz-maltino exerceu a compra dos direitos fixados do jogador, após contar com ele por empréstimo durante a temporada. A JRC, então, passou a procurar o clube celeste em busca de um acordo. Sem êxito, acionou a Justiça em 2012.

O Cruzeiro, por sua vez, argumentou que o termo de compromisso firmado com a JRC não tinha validade jurídica, já que o estatuto do clube celeste estabelece que somente o presidente pode representar “política, social, jurídica e administrativamente a instituição”. O documento foi assinado, na época, por Fausto Raimundo Queiroz, indicado então como diretor-geral do futebol base.

Um laudo pericial, no entanto, comprovou a autenticidade do documento. O juiz Christyano Lucas Generoso, da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, ressaltou que o termo de compromisso foi referendado por um funcionário do Cruzeiro. “Ressalta-se que o contrato em questão foi benéfico à parte ré (Cruzeiro) e caso fosse reconhecida a nulidade do documento, seria necessário voltar ao status quo antes do contrato, sendo no presente caso impossível”, destacou.

Ao Superesportes, o vice-presidente jurídico do Cruzeiro, Fabiano de Oliveira Costa, disse que a condenação é de primeira instância. O advogado garantiu que o clube celeste irá recorrer.

“É uma sentença que cabe recurso. É uma solicitação de uma empresa de direitos econômicos. A empresa entrou dizendo que tinha direito ao percentual. Perdemos na primeira instância, mas vamos recorrer”.

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