O Cruzeiro confirmou que é responsável financeiro pela multa do atacante Fred com o Atlético. Em nota divulgada nesta terça-feira no site oficial, a diretoria admitiu pagar os R$ 10 milhões referentes a uma cláusula condicionada pelo alvinegro no ato da rescisão contratual com o jogador.
Conforme o documento redigido pelo departamento jurídico do Atlético, Fred se comprometera a “não firmar contrato de trabalho com o Cruzeiro Esporte Clube até 31 de dezembro de 2018, sob pena de, em o fazendo, indenizar o clube em R$ 10.000.000 (dez milhões de reais), importe este que tornar-se-á exigível e exequível no primeiro dia útil subsequente ao registro e veiculação do vínculo do atleta com a mencionada agremiação no BID-E (Boletim Informativo Diário Eletrônico) da Confederação Brasileira de Futebol - CBF”.
O comunicado do Cruzeiro reforça que a situação será analisada pelo departamento jurídico. Se o parecer for favorável ao pagamento, o clube contará com a ajuda de um grupo de empresários para arcar com esse valor. Leia, abaixo, o texto na íntegra:
“O departamento jurídico do Cruzeiro está analisando a cláusula contratual que obriga o atacante Fred a pagar uma indenização de R$ 10 milhões ao seu ex-clube em caso de acerto com o Cruzeiro. A diretoria do Clube aguarda o parecer do departamento para assim definir como irá proceder.
Caso o parecer seja favorável ao pagamento, o Cruzeiro não vê problema para fazer o pagamento dos R$ 10 milhões, pois conta com um grupo de empresários cruzeirenses que está auxiliando o Clube nesta operação e irá fazer a quitação integral do valor”.
A posição reforçou o que havia sido explicado por Itair Machado, vice-presidente de futebol, em contato com o Superesportes no último sábado (23/12). “Conseguimos reunir um grupo de grandes cruzeirenses que querem participar da vida do clube e nos ajudar nesta grande aquisição. O Fred é o melhor atacante do Brasil, está voltando para casa, muito feliz de voltar para o Cruzeiro”.
A condição imposta pelo Atlético divide opiniões entre especialistas em direito desportivo. O advogado Bichara Abidão Neto, em entrevista concedida ao à reportagem também no dia 23, apontou para a possibilidade de cenários distintos.
“Não tenho aqui os documentos para analisar, mas parece ser uma cláusula que dá margem a uma discussão judicial. Não vejo uma nulidade porque não limita o jogador de trabalhar, mas talvez o valor poderia ser um valor abusivo, que inviabilizaria o jogador de trabalhar onde ele queira. Mas se você disser que o Fred é muito rico e pode pagar esta multa, o juiz poderia analisar. Ou talvez possa reduzir o valor se entender que a multa é abusiva. Não vejo como totalmente ilegal essa cláusula”.
Outro que se manifestou foi Francis Melo, representante de Fred. Segundo o agente, o Cruzeiro tinha ciência da cláusula imposta pelo Atlético e deu garantias de que, caso fosse necessário, pagaria a multa ao rival. “A multa foi feita em nome do Fred, mas, se houvesse a transferência, nós teríamos que comunicar ao Cruzeiro e, a partir deste momento, o clube se tornaria solidário para pagamento desta multa. Foi um acordo da mesma forma que o Fred tinha alguns direitos e abriu mão a favor do Atlético. Eu também tinha comissão a receber e abri mão disso em favor do Atlético. E o mais importante que o que foi acordado será cumprido. O Cruzeiro está ciente e é solidário a essa multa”, disse Francis, em entrevista à Rádio Itatiaia.
Fred, de 34 anos, assinou contrato de três anos com o Cruzeiro. Ele voltará a defender o clube depois de mais de 12 anos. No período em que esteve na Toca II, o atacante marcou 56 gols em 71 partidas. Somente 2005, foram 40 tentos em 43 apresentações. Tostão, em 1967 (40 gols), e Ninão, em 1928 e 1929 (51 e 48 gols), foram os outros jogadores cruzeirenses que conseguiram esse feito na mesma temporada.
A condição imposta pelo Atlético divide opiniões entre especialistas em direito desportivo. O advogado Bichara Abidão Neto, em entrevista concedida ao à reportagem também no dia 23, apontou para a possibilidade de cenários distintos.
“Não tenho aqui os documentos para analisar, mas parece ser uma cláusula que dá margem a uma discussão judicial. Não vejo uma nulidade porque não limita o jogador de trabalhar, mas talvez o valor poderia ser um valor abusivo, que inviabilizaria o jogador de trabalhar onde ele queira. Mas se você disser que o Fred é muito rico e pode pagar esta multa, o juiz poderia analisar. Ou talvez possa reduzir o valor se entender que a multa é abusiva. Não vejo como totalmente ilegal essa cláusula”.
Outro que se manifestou foi Francis Melo, representante de Fred. Segundo o agente, o Cruzeiro tinha ciência da cláusula imposta pelo Atlético e deu garantias de que, caso fosse necessário, pagaria a multa ao rival. “A multa foi feita em nome do Fred, mas, se houvesse a transferência, nós teríamos que comunicar ao Cruzeiro e, a partir deste momento, o clube se tornaria solidário para pagamento desta multa. Foi um acordo da mesma forma que o Fred tinha alguns direitos e abriu mão a favor do Atlético. Eu também tinha comissão a receber e abri mão disso em favor do Atlético. E o mais importante que o que foi acordado será cumprido. O Cruzeiro está ciente e é solidário a essa multa”, disse Francis, em entrevista à Rádio Itatiaia.
Fred, de 34 anos, assinou contrato de três anos com o Cruzeiro. Ele voltará a defender o clube depois de mais de 12 anos. No período em que esteve na Toca II, o atacante marcou 56 gols em 71 partidas. Somente 2005, foram 40 tentos em 43 apresentações. Tostão, em 1967 (40 gols), e Ninão, em 1928 e 1929 (51 e 48 gols), foram os outros jogadores cruzeirenses que conseguiram esse feito na mesma temporada.