A eleição para definir conselheiros efetivos e suplentes do Cruzeiro, marcada para este sábado (2 de dezembro), ocorrerá normalmente. Nesta sexta-feira, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) revogou a liminar que suspendia o pleito no clube.
A eleição foi suspensa nessa quarta-feira pelo juiz da 10ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luiz Gonzaga Silveira Soares. Segundo a decisão em caráter liminar, o pleito foi suspenso por causa da duplicidade de candidatos nas duas chapas.
No entanto, um dia depois, o efeito suspensivo deferido pelo desembargador Luis Artur Hilário, do TJMG, determinou que a eleição seja realizada, com a participação dos candidatos regularmente inscritos nos termos do edital. Serão escolhidos 220 conselheiros efetivos e 110 suplentes.
O CASO
Um grupo de conselheiros liderado pelo advogado Kris Brettas Oliveira foi responsável por entrar com pedido de tutela de urgência para suspender a eleição. Entre vários argumentos apresentados, o juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares concordou que houve duplicidade de candidatos nas chapas ‘Pelo Cruzeiro Tudo, do Cruzeiro Nada’ e ‘Somos Todos Cruzeiro’ e concedeu a liminar. Conforme o magistrado, os conselheiros inscritos nas duas composições ficarão inelegíveis. Nesse pleito, os conselheiros definirão 220 associados efetivos e 110 suplentes. Candidatos que assinaram ficha de filiação da chapa inscrita por Ronaldo Granata e Gilvan de Pinho Tavares não poderiam tentar a eleição também através da chapa liderada por Wagner Sá e Zezé Perrella. Medida, esta, que acabou revogada.
CONFIRA A DECISÃO EMITIDA PELO TJMG NESTA SEXTA
- Foto: Reprodução
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