A eleição para definir conselheiros efetivos e suplentes do Cruzeiro, inicialmente marcada para este sábado (2 de dezembro), foi suspensa nesta quarta-feira pelo juiz da 10ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luiz Gonzaga Silveira Soares.
Segundo a decisão em caráter liminar, o pleito está suspenso por causa da duplicidade de candidatos nas duas chapas.
O processo ainda cita como réu o presidente do Conselho Deliberativo, João Carlos Gontijo de Amorim. De acordo com a ação movida por um grupo de conselheiros liderado pelo advogado Kris Brettas Oliveira, João Carlos não teve “tratamento igualitário” ao decidir que somente a chapa ‘Pelo Cruzeiro Tudo, do Cruzeiro Nada’ deveria realizar alterações dos nomes duplicados, uma vez que o grupo ‘Somos Todos Cruzeiro’ contava tais irregularidades. O magistrado, contudo, não conseguiu identificar a alegada parcialidade do líder do Conselho pela necessidade de aprofundamento sobre o assunto.
Ao Superesportes, Kris Brettas afirmou que a chapa ‘Pelo Cruzeiro Tudo, do Cruzeiro Nada’ está devidamente preenchida, pois foi a primeira a ser registrada na secretaria. Já a composição ‘Somos Todos Cruzeiro’, conforme o advogado, apresenta-se incompleta.
“Foram registradas duas chapas: ‘Somos Todos Cruzeiro’ e Pelo Cruzeiro Tudo, do Cruzeiro Nada’. A chapa ‘Somos Todos Cruzeiro’ deveria ser inscrita com 330 conselheiros, mas, na verdade, só haviam 324, já que seis estavam inelegíveis por diferentes motivos. O estatuto do Cruzeiro só permite inscrição de chapa completa”.
Brettas ainda explicou que todos os nomes em duplicidade da chapa ‘Somos Todos Cruzeiro’ não poderão ser eleitos. “O juiz, por enquanto, suspendeu a eleição, mas ainda não indeferiu a chapa ‘Somos Todos Cruzeiro’. Ele declarou inelegíveis todos os 190 nomes inscritos nas duas chapas em duplicidade”.
O Superesportes teve acesso ao despacho assinado por Luiz Gonzaga Silveira Soares, que argumentou a decisão (leia o documento na íntegra no fim da matéria). “A respeito da inclusão de candidatos em duplicidade para chapas, constatado no dia 23/11/2017 (anexo VII), o Estatuto no art. 9º, § 4º indica causa impeditiva de vinculação do participante na eleição. Nesse particular, verossímil o alegado pelos autores, porquanto o Presidente não poderia firmar parecer ou decidir a respeito, já que isso beneficiaria uma e prejudicaria outra chapa. Observada a duplicidade de candidato, não resta outra medida senão a impossibilidade de participação deles na assembleia em apreço”.
Citado no processo, João Carlos Gontijo de Amorim se manifestou a respeito da situação em contato com a reportagem. “O juiz foi induzido ao erro, uma vez que esse pessoal (advogados da chapa Pelo Cruzeiro Tudo, do Cruzeiro Nada) juntou documentos que favoreciam suas posições. A hora que mostrarmos o todo, certamente essa decisão liminar será revista”.
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. Citado no processo, João Carlos Gontijo de Amorim se manifestou a respeito da situação em contato com a reportagem. “O juiz foi induzido ao erro, uma vez que esse pessoal (advogados da chapa Pelo Cruzeiro Tudo, do Cruzeiro Nada) juntou documentos que favoreciam suas posições. A hora que mostrarmos o todo, certamente essa decisão liminar será revista”.
Leia a decisão liminar do juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares, da 10ª Vara Cível de Belo Horizonte: