
O procurador-geral do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG), Charles Fernando Vieira da Silva, ofereceu denúncia ao TJD e enquadrou o Cruzeiro no artigo 258-D do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O artigo diz que as "penalidades de suspensão decorrentes das infrações previstas neste Capítulo poderão ser cumuladas com aplicação de multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a entidade de prática desportiva a que estiver vinculado o infrator".
O procurador entende que o Cruzeiro, por ser o mandante da partida, deve ser responsável também pelos atos dos gandulas.
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O procurador levou em consideração a súmula da partida. No documento do jogo, o árbitro Igor Junio Benevenuto fez a seguinte descrição da expulsão do gandula: “Cumpro informar que aos 33 minutos do 1º tempo expulsei de campo o gandula Sr. Rafael de Oliveira Santos por retardar a reposição de bola em jogo”.
O gandula foi denunciado no artigo 258. O procurador pede a suspensão dele de partidas do Campeonato Mineiro.
