Enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, Mano não poderá dirigir o Cruzeiro na partida contra o Grêmio, neste sábado.
Mano havia sido indiciado no artigo 243-F por “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto” e poderia ter pegado gancho maiorA decisão do STJD, no entanto, desclassificou a conduta do treinador e o julgou pelo texto do artigo 258 - que prevê penas mais brandas.
Além de Mano, o auxiliar técnico Sidnei Lobo também foi a julgamento nesta quartaEle foi mencionado por se referir a Rafael Traci como “burro”Julgando também com base no texto do inciso II do artigo 258, Lobo pegou gancho de duas partidas.
Também na partida contra o Botafogo, Rafael Traci registrou em súmula o arremesso de “líquido em direção da equipe de arbitragem vindo da torcida do Cruzeiro”No texto, o juiz informou que Edson Travassos de Moraes Júnior, advogado do Cruzeiro, relatou o registro de boletim de ocorrência sobre o incidente - fator fundamental para a absolvição do clube no caso.
O inciso III do artigo 213 do CBJD – “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local de disputa do evento desportivo” – determina multa de R$ 100 a R$ 100 milSe o STJD visse como grave o ato da torcida cruzeirense, o time correria o risco de perder de um a 10 mandos de campo no Campeonato Brasileiro.