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Cruzeiro entrará nesta quarta-feira com representação exigindo clássico no sábado

Clube celeste exige que o clássico decisivo, no Mineirão, seja no sábado

postado em 15/04/2015 10:24 / atualizado em 15/04/2015 10:58

Beto Novais/EM/D.A Press
O Cruzeiro entrará com representação no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-MG) da Federação Mineira de Futebol às 13h desta quarta-feira, exigindo que o clássico contra o Atlético, válido pela semifinais do Campeonato Mineiro, seja no sábado. O diretor de futebol da Raposa, Valdir Barbosa, confirmou a ação do clube ao Superesportes. “Iremos entrar com a representação, que já está pronta, às 13h, assim que abrir o TJD-MG”, disse. Depois que o Cruzeiro acionar o tribunal, por meio de liminar, caberá ao presidente do órgão, Manoel de Souza Barros Neto, decidir se acata o pedido.

Inicialmente, a partida está marcada para o próximo domingo, às 16h, no Mineirão, mas a diretoria celeste exige que o jogo seja adiantado um dia, já que não considera justa a decisão anunciada pela Federação Mineira de Futebol, depois de consulta à emissora detentora dos direitos de transmissão, a TV Globo.

Ainda na terça-feira, o Superesportes  conversou com um dos advogados do clube, Sérgio Rodrigues. Sem citar os detalhes para buscar a alteração da data, o advogado celeste deve se apoiar em duas hipóteses: o artigo 35 do Regulamento do Campeonato Mineiro e o artigo 25 do Regulamento Geral de Competições da CBF.

Ainda cabe recurso por parte do Atlético, caso a liminar seja aceita, e do próprio Cruzeiro, em caso de negativa. A situação pode chegar ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e a semifinal corre o risco de ser adiada se as partes não se entenderem.

 

Confira o trecho do artigo 35 que prevê que a decisão seja tomada pelo clube mandante e pela TV:

Artigo 35 - A tabela da competição (locais, horários e datas dos jogos) poderá ser modificada, de ofício, pelo Presidente da FMF, ou obedecidas as seguintes condições:

I - encaminhamento formal da solicitação ao Departamento de Futebol (mg.competicao@cbf.com.br) pela parte interessada, observado que:

a) são consideradas partes diretamente interessadas o clube mandante e a emissora detentora dos direitos de televisão (quando a solicitação for relacionada à sua grade de programação, se assim estabelecido em contrato);

b) é necessária, em quaisquer dos casos, a análise prévia e aprovação do Departamento de Futebol.


Regulamento Geral de Competições da CBF:


Artigo 25 - Os clubes e atletas profissionais não poderão, como regra geral, disputar partida
sem observar o intervalo mínimo de sessenta (60) horas

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