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CLÁSSICO

Cruzeiro prepara liminar para jogo no sábado e presidente do TJD decidirá se acata pedido

Advogados do clube trabalham para entrar com pedido na Justiça nas próximas horas

postado em 14/04/2015 15:36 / atualizado em 14/04/2015 18:01

Divulgação
Os advogados do Cruzeiro trabalham para entrar com uma liminar e conseguir alterar o clássico do fim de semana para sábado. Inicialmente, a partida está marcada para o próximo domingo, às 16h, no Mineirão. O presidente Gilvan de Pinho Tavares já havia adiantado que tomaria a atitude, pois não considerou justa a decisão anunciada pela Federação Mineira de Futebol, depois de consulta à emissora detentora dos direitos de transmissão.

O Superesportes conversou com um dos advogados do clube para entender o andamento do processo. De acordo com Sérgio Rodrigues, depois que o Cruzeiro acionar o TJD-MG, por meio de liminar, caberá ao presidente do órgão, Manoel de Souza Barros Neto, decidir se acata o pedido.

“O pedido é feito no Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais. O Cruzeiro está se preparando para buscar seus direitos. Como é uma questão urgente, pelo prazo para o jogo, o pedido de liminar tem que ser apreciado pelo presidente do TJD”, disse à reportagem.

Sem citar os detalhes para buscar a alteração da data, o advogado celeste deve se apoiar em duas hipóteses: o artigo 35 do Regulamento do Campeonato Mineiro e o artigo 25 do Regulamento Geral de Competições da CBF.

O caso cabe recurso por parte do Atlético, caso a liminar seja aceita, e do próprio Cruzeiro, em caso de negativa. A situação pode chegar ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e a semifinal corre o risco de ser adiada se as partes não se entenderem.

Suporte para a mudança de data

O imbróglio sobre o dia do segundo jogo da semifinal entre Cruzeiro e Atlético começou na divergência de informações entre a FMF e a Rede Globo, emissora detentora dos direitos de transmissão. O Cruzeiro pretende jogar no sábado para, mais uma vez, não entrar em campo menos de 60 horas depois pela Libertadores, como ocorreu no jogo de ida.

A emissora detentora dos direitos de transmissão aceitou marcar a partida para o sábado, desde que todas as partes entrassem em acordo. Porém, o Atlético não aceitou a mudança de data e o clássico ficou mantido para o domingo.

Entretanto, o artigo 35 do Regulamento do Estadual prevê que o clube visitante não tem direito de interferir na escolha da data, cabendo ao mandante e à TV definir o dia da partida. Esse é um dos argumentos que o Cruzeiro usará no pedido à Justiça.

Outro item que dá apoio ao Cruzeiro para mudar a partida para o sábado é o artigo 25 do Regulamento Geral de Competições, da CBF. Nele consta que clubes e atletas profissionais não poderão, como regra geral , disputar uma partida sem observar o intervalo mínimo de 60 horas de descanso. O prazo não foi respeitado no primeiro clássico, pois o Cruzeiro volta a campo nesta terça-feira, às 19h, contra o Huracán. Na semana seguinte, o jogo contra o Universitario, no Mineirão, também será na terça.

A venda antecipada de ingressos para Cruzeiro e Atlético começou no site oficial da Raposa na última sexta-feira. O clube celeste colocou os bilhetes à venda para sábado, mas depois admitiu o equívoco, já que ainda não havia nada oficializado. Porém, o Estatuto do Torcedor pode ser utilizado para justificar que a comercialização dos ingressos foi programada para o jogo no dia 18 de abril (sábado).

Confira o trecho do artigo 35 que prevê que a decisão seja tomada pelo clube mandante e pela TV:

Artigo 35 - A tabela da competição (locais, horários e datas dos jogos) poderá ser modificada, de ofício, pelo Presidente da FMF, ou obedecidas as seguintes condições:

I - encaminhamento formal da solicitação ao Departamento de Futebol (mg.competicao@cbf.com.br) pela parte interessada, observado que:

a) são consideradas partes diretamente interessadas o clube mandante e a emissora detentora dos direitos de televisão (quando a solicitação for relacionada à sua grade de programação, se assim estabelecido em contrato);

b) é necessária, em quaisquer dos casos, a análise prévia e aprovação do Departamento de Futebol.


Regulamento Geral de Competições da CBF:


Artigo 25 - Os clubes e atletas profissionais não poderão, como regra geral, disputar partida
sem observar o intervalo mínimo de sessenta (60) horas

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