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Cruzeiro prepara liminar para jogo no sábado e presidente do TJD decidirá se acata pedido

Advogados do clube trabalham para entrar com pedido na Justiça nas próximas horas

Redação

Cruzeiro entrará com liminar para mudar data
Os advogados do Cruzeiro trabalham para entrar com uma liminar e conseguir alterar o clássico do fim de semana para sábado. Inicialmente, a partida está marcada para o próximo domingo, às 16h, no Mineirão. O presidente Gilvan de Pinho Tavares já havia adiantado que tomaria a atitude, pois não considerou justa a decisão anunciada pela Federação Mineira de Futebol, depois de consulta à emissora detentora dos direitos de transmissão.


O Superesportes conversou com um dos advogados do clube para entender o andamento do processo. De acordo com Sérgio Rodrigues, depois que o Cruzeiro acionar o TJD-MG, por meio de liminar, caberá ao presidente do órgão, Manoel de Souza Barros Neto, decidir se acata o pedido.

“O pedido é feito no Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais. O Cruzeiro está se preparando para buscar seus direitos. Como é uma questão urgente, pelo prazo para o jogo, o pedido de liminar tem que ser apreciado pelo presidente do TJD”, disse à reportagem.

Sem citar os detalhes para buscar a alteração da data, o advogado celeste deve se apoiar em duas hipóteses: o artigo 35 do Regulamento do Campeonato Mineiro e o artigo 25 do Regulamento Geral de Competições da CBF.

O caso cabe recurso por parte do Atlético, caso a liminar seja aceita, e do próprio Cruzeiro, em caso de negativa. A situação pode chegar ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e a semifinal corre o risco de ser adiada se as partes não se entenderem.

Suporte para a mudança de data

O imbróglio sobre o dia do segundo jogo da semifinal entre Cruzeiro e Atlético começou na divergência de informações entre a FMF e a Rede Globo, emissora detentora dos direitos de transmissão. O Cruzeiro pretende jogar no sábado para, mais uma vez, não entrar em campo menos de 60 horas depois pela Libertadores, como ocorreu no jogo de ida.

A emissora detentora dos direitos de transmissão aceitou marcar a partida para o sábado, desde que todas as partes entrassem em acordo. Porém, o Atlético não aceitou a mudança de data e o clássico ficou mantido para o domingo.

Entretanto, o artigo 35 do Regulamento do Estadual prevê que o clube visitante não tem direito de interferir na escolha da data, cabendo ao mandante e à TV definir o dia da partida. Esse é um dos argumentos que o Cruzeiro usará no pedido à Justiça.

Outro item que dá apoio ao Cruzeiro para mudar a partida para o sábado é o artigo 25 do Regulamento Geral de Competições, da CBF. Nele consta que clubes e atletas profissionais não poderão, como regra geral , disputar uma partida sem observar o intervalo mínimo de 60 horas de descanso. O prazo não foi respeitado no primeiro clássico, pois o Cruzeiro volta a campo nesta terça-feira, às 19h, contra o Huracán. Na semana seguinte, o jogo contra o Universitario, no Mineirão, também será na terça.

A venda antecipada de ingressos para Cruzeiro e Atlético começou no site oficial da Raposa na última sexta-feira. O clube celeste colocou os bilhetes à venda para sábado, mas depois admitiu o equívoco, já que ainda não havia nada oficializado. Porém, o Estatuto do Torcedor pode ser utilizado para justificar que a comercialização dos ingressos foi programada para o jogo no dia 18 de abril (sábado).

Confira o trecho do artigo 35 que prevê que a decisão seja tomada pelo clube mandante e pela TV:

Artigo 35 - A tabela da competição (locais, horários e datas dos jogos) poderá ser modificada, de ofício, pelo Presidente da FMF, ou obedecidas as seguintes condições:

I - encaminhamento formal da solicitação ao Departamento de Futebol (mg.competicao@cbf.com.br) pela parte interessada, observado que:

a) são consideradas partes diretamente interessadas o clube mandante e a emissora detentora dos direitos de televisão (quando a solicitação for relacionada à sua grade de programação, se assim estabelecido em contrato);

b) é necessária, em quaisquer dos casos, a análise prévia e aprovação do Departamento de Futebol.


Regulamento Geral de Competições da CBF:


Artigo 25 - Os clubes e atletas profissionais não poderão, como regra geral, disputar partida
sem observar o intervalo mínimo de sessenta (60) horas