Cruzeiro

Cruzeiro cumprirá punição de mando de campo no Campeonato Brasileiro

Possibilidade de pena ser cumprida na Copa do Brasil está descartada

Artefato explosivo foi lançado pela torcida celeste perto do goleiro atleticano Renan Ribeiro

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) não acatou recurso do Cruzeiro, em julgamento nesta quinta-feira, e manteve a punição ao clube com perda de mando de campo em dois jogos. A pena será cumprida no princípio do Campeonato Brasileiro, contra Atlético-GO e Sport.


A diretoria cruzeirense já havia consultado a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) a respeito da competição em que deveria cumprir a perda de mando de campo. O clube temia jogar longe da capital em confrontos pela Copa do Brasil, o que seria ainda mais prejudicial se o time celeste eliminar os primeiros adversários sem a necessidade de um jogo de volta. Nesse caso, a punição ficaria para confrontos de oitavas e quartas de final.

Nessa quarta-feira, o Cruzeiro eliminou a necessidade do jogo de volta da primeira fase. Em sua estreia, a Raposa goleou o Rio Branco por 6 a 0, na capital do Acre.

Com a punição aplicada a jogos do Campeonato Brasileiro, a diretoria cruzeirense ainda decidirá qual cidade abrigará os jogos contra Atlético-GO e Sport. “A gente estava prevendo jogar em Nova Serrana ou Ipatinga. Pode ser que seja em Varginha. Temos tempo para decidir, ver qual opção oferece mais condições”, afirmou o gerente de futebol, Valdir Barbosa, ao Superesportes.

A punição sofrida aconteceu em função do comportamento de torcedores durante a goleada por 6 a 1 sobre o Atlético, na última rodada do Brasileirão de 2011. Objetos arremessados pela torcida celeste no gramado causaram ao clube a perda de mando de campo em dois jogos, além de multa de R$ 20 mil. O valor também foi ratificado pelo STJD no julgamento desta quinta-feira.

Um primeiro julgamento aconteceu em 21 de dezembro. Naquela ocasião, o Cruzeiro foi punido por unanimidade com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”.