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Atlético: notícia-crime feita por Alexandre Kalil é arquivada pelo MP

Notícia-crime levava em consideração uma possível fraude eleitoral nas eleições ocorridas neste ano para a nova composição do Conselho

25/01/2023 14:27 / atualizado em 25/01/2023 15:38
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Pedido de Kalil para investigação da eleição foi indeferido pelo MP
foto: Edesio Ferreira/EM/D.A. Press

Pedido de Kalil para investigação da eleição foi indeferido pelo MP



A 12ª Promotoria de Justiça Criminal de Belo Horizonte arquivou a notícia-crime feita por Alexandre Kalil, que pedia a investigação de possíveis irregularidades na eleição do Conselho Deliberativo do Atlético.



A informação foi confirmada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) ao Superesportes.

"A notícia-crime protocolada pelo sr. Alexandre Kalil foi registrada como Notícia de Fato MPMG-0024.22.020791-4. Na data de ontem (24/1), foi juntada promoção de arquivamento, indeferindo-se o pedido de instauração de inquérito policial. O pedido de homologação do arquivamento foi ajuizado, via PJE (Nº 5013268-24.2023.8.13.0024), para apreciação judicial", disse o MP, em nota enviada à reportagem.
 
Também em nota ao Superesportes, a defesa de Alexandre Kalil disse discordar da posição do MP. O advogado Tarcísio Mendonça, apesar disso, enfatizou o respeito pelo Ministério Público.
 
"Por enquanto só podemos dizer que discordamos, respeitosamente, da posição do Ministério Público. Estamos, no entanto, com a certeza do dever cumprido: comunicamos ao órgão ministerial fato que entendemos que deveria ser investigado. Registramos que essas divergências de opiniões são naturais e não abalam em nada a confiança que temos no Ministério Público de Minas Gerais", registrou. 

A notícia-crime levava em consideração uma possível fraude eleitoral, revelada pelo conselheiro benemérito Cláudio Utsch, nas eleições ocorridas neste ano para a nova composição do Conselho. Os conselheiros Lásaro Cândido da Cunha e Rodolfo Gropen também cobraram o Atlético sobre o caso.

Segundo o Estatuto do clube (artigo 4, parágrafo 1), podem se candidatar ao Conselho Deliberativo aqueles que cumprem - entre outros pontos - o requisito de ter feito parte do quadro social da instituição nos dois anos anteriores. Alguns conselheiros eleitos não tinham essa condição exigida, segundo a denúncia feita por Kalil.

A Promotoria entendeu que não há indicativo de irregularidade a ser investigada na eleição.

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Conselho



Em sete pontos distintos, o Conselho Deliberativo garante que a eleição da chapa "Galo Triplete" transcorreu "dentro da mais absoluta legalidade e lisura".

Leia a nota completa


"Em face das reportagens veiculadas na imprensa na noite de ontem (17/11), o Conselho Deliberativo do Galo esclarece que:

1 - A Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 8 de agosto do corrente ano, que elegeu a chapa única Galo Triplete para as 150 vagas de conselheiros eleitos e 75 vagas de conselheiros suplentes, transcorreu dentro da mais absoluta legalidade e lisura, obedecendo ao mesmo "modus operandi" das últimas eleições deste Conselho;

2 - Os procedimentos nela adotados foram rigorosamente iguais aos das últimas Assembleias Gerais ocorridas com a mesma finalidade, inclusive na que aconteceu durante a gestão do conselheiro Rodolfo Gropen como presidente do Conselho, período em que o conselheiro Lásaro Cândido ocupava o cargo de vice-presidente executivo do Clube. Aliás, importante deixar claro que o mesmo fato que Rodolfo Gropen contesta ocorreu em sua própria eleição para conselheiro. Ele foi nomeado conselheiro do Clube em agosto de 2010, mas se tornou efetivamente sócio da Vila Olímpica somente em abril de 2009 - data em que iniciou os pagamentos - portanto menos de dois anos depois de sua integração ao quadro social. Da mesma forma, Lásaro Cândido foi eleito conselheiro na mesma data e iniciou os pagamentos do clube social em junho de 2009. Dessarte, ambos querem, agora, se beneficiar de suas próprias torpezas!

3 - A carta contida nas referidas reportagens, assinada pelos conselheiros supracitados, causa-nos enorme estranhamento. Até porque, caso algum procedimento não tivesse ocorrido dentro das normas e da tradição, a chapa deveria ser impugnada dentro do prazo legal, conforme rege o Estatuto do Clube, o que não ocorreu. Mais: se tivesse havido eventual desacerto, era obrigação do presidente do Conselho de Ética e Disciplina do Conselho Deliberativo, cargo ocupado à época do pleito pelo conselheiro Cláudio Utsch, reagir de imediato contra supostas violações, o que não aconteceu;

4 - A Massa Atleticana precisa saber que todo esse "blá-blá-blá" nada mais é do que uma tentativa de jogar uma "cortina de fumaça" sobre a eminente mudança de nome da Arena MRV, decisão essa, sim, aprovada de forma obscura, em votação na calada da noite, nos instantes finais de uma reunião do Conselho que sequer tinha o referido assunto em pauta;

5 - Não tendo argumentos para contestar a decisão deste Conselho de levar à votação a mudança de nome da nossa nova casa, o que se tenta é um despiste das reais intenções, a fim de confundir a sociedade e a Massa Atleticana, com atitudes oportunistas e acusações levianas, típicas de quem coloca interesses pessoais acima dos coletivos;

6 - Por óbvio, a possibilidade de alteração do nome do estádio não configura desrespeito à história de Elias Kalil. Ao contrário. Dar o seu nome a um estádio no qual não teve qualquer participação ou influência não faz justiça à sua obra no Clube. A propósito, o que se pretende não é impor nenhum nome, mas democratizar tal escolha, oportunizando aos conselheiros decidir de maneira transparente e oportuna sobre tema de tamanha relevância e simbolismo;

7 - Por fim, reiteramos que está mantida a Reunião Extraordinária deste Conselho Deliberativo, a ser realizada no dia 21 de novembro, bem como todas as pautas contidas no Edital de Convocação."

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