O Atlético foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) nesta sexta-feira. O Galo foi julgado por sinalizadores utilizados pela torcida na vitória por 2 a 0 sobre o Fluminense, no Mineirão, em 1° de outubro. A partida chegou a ser paralisada, e o fato acabou sendo registrado na súmula pelo árbitro Luiz Flávio de Oliveira.
O Atlético apresentou boletim de ocorrência identificando os torcedores infratores e, por isso, foi absolvido pelo STJD. O Galo foi denunciado pela Procuradoria do STJD com base no artigo 213, inciso I do CBJD, por "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto", que tem pena de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
O relator Eduardo Mello, em seu voto, disse que os clubes precisam chegar a um acordo com a CBF para a liberação dos sinalizadores, já que a mesma festa é feita em estádios pelo mundo e as torcidas não são punidas como acontece no Brasil.
"A gente muito tem discutido sobre sinalizadores nessa Comissão e vemos os mesmos sinalizadores sendo acessos fora do país e que não são proibidos. Entendo que os clubes devem conversar com a CBF para que se permita esse tipo de sinalizador que não é perigoso e ofensivo. Na súmula consta o boletim de ocorrência. Incide o parágrafo terceiro pela repressão e absolvo Atlético", relatou.