O Atlético perdeu o recurso de uma ação movida pelo empresário André Cury. Com isso, o clube terá de pagar R$ 7,3 milhões ao empresário pela transferência do zagueiro Frickson Erazo, em janeiro de 2016.
A sentença já havia sido publicada pela Justiça. O que se discutia no recurso era a partir de quando seriam cobrados os juros da dívida, qual seria a conversão da moeda e honorários advocatícios.
Ambas as partes entraram com recursos diante da sentença. O Atlético não concordava com a cobrança de juros desde o dia do vencimento do contrato e exigia cobrança apenas a partir da data em que foi citado no contrato.
Antes, os honorários eram de R$ 3 mil. Depois, passaram a representar 12% do valor da causa - aproximadamente R$ 800 mil.
O acórdão foi publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no último dia 6 de junho. "Em julgamento estendido nos termos do art. 942 do CPC, por maioria dos votos, negaram provimento ao recurso da ré e deram ao da autora, contra o voto do 3° Desembargador Carlos Alberto Lopes que anulava o julgamento de ofício, sem votar pelo mérito conforme sua fundamentação e declara de voto", pontua o relator Helio Faria.
A ação da cobrança dizia respeito à cessão de crédito, relativa à indenização pela transferência internacional do zagueiro Erazo. O novo julgamento implicou na conversão cambial à data do ajuizamento da ação.
A origem da ação de Cury
Na ocasião, a Link comprou os direitos econômicos de Erazo e cedeu o atleta ao Galo. A condenação diz respeito à ação na qual o empresário cobra 1,1 milhão de euros pela cessão de créditos que o Estoril Praia, de Portugal, tinha com o Atlético, e transferiu para o agente ser dono dos direitos.
O acordo entre as partes obrigava o Atlético ao pagamento em duas parcelas iguais de 550 mil euros. A primeira em 1° de agosto de 2016 e a segunda em 1° de agosto de 2017.
A ação tinha valor de causa de R$ 7,385 milhões, valor correspondente à cotação de julho de 2021. Apesar disso, na condenação de primeira instância, foi determinado que a cotação do euro ficasse fixada em agosto de 2017, quando a negociação entre Erazo e Galo aconteceu. À época, o valor correspondia a aproximadamente R$ 4 milhões.
Naquela oportunidade, a juíza Camila Rodrigues, da 19ª vara cível, julgou procedentes os pedidos de André Cury: "Ante o exposto, com fincas no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, para CONDENAR a requerida ao pagamento do importe equivalente a € 1.100.000 (um milhão e cem mil euros), devendo a conversão observar o câmbio oficial no dia 17/08/2017. O valor deve ser acrescido de correção pela tabela do E. TJSP e juros de 1% ao mês, a partir da mesma data".
Em defesa, à época, o Atlético alegou que o contrato de cessão de direitos econômicos para André Cury era nulo. Isso porque, entre outras alegações, o documento não teria a assinatura de Erazo.
Camila Rodrigues não acatou a argumentação, alegando que o jogador não precisaria participar do vínculo de cessão de créditos, já que este não é um documento relacionado à cessão dos direitos do jogador.
Ao Atlético, não cabe mais recurso da nova decisão. A Link Assessoria ainda tem possibilidade de recurso para tentativa de alterar a data da conversão cambial e também os honorários advocatícios.