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Pleno mantém pena a Rodrigo Caetano, do Galo, por ofensas contra arbitragem

Além do diretor de futebol, o auxiliar de Cuca, Eudes Pedro dos Santos, também foi punido

postado em 15/12/2021 14:44 / atualizado em 15/12/2021 14:58

(Foto: Bruno Souza/Atlético)
 
Em recurso julgado nesta quarta-feira (15), a Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou recurso do Atlético ao diretor Rodrigo Caetano e ao auxiliar Eudes Pedro dos Santos.

O diretor de futebol do clube recebeu 30 dias de suspensão e multa de R$ 3 mil por ofensa contra a arbitragem, e o auxiliar do técnico Cuca tomou 'gancho' de 15 dias por desrespeitar o juiz. Os auditores, de forma unânime, mantiveram as penas.
 
"Data máxima vênia entendo que não é possível a absolvição. O árbitro relatou na súmula que o denunciado proferiu chutes e falas grosseiras. A súmula trata que pronunciou gritos e que a identificação foi feita por funcionários da equipe que faziam a segurança do lado de fora da cabine. (...) voto para negar provimento ao recurso do Rodrigo Caetano. Ao auxiliar Eudes, considerando o que o árbitro relatou na súmula, entendo que os 15 dias de suspensão foi a dosimetria adequada ao caso e voto pela manutenção da pena de primeiro grau", explicou o relator do processo", explicou Luiz Felipe Bulus, relator do processo que negou o provimento.
 
A condenação refere-se à conduta de Caetano e Eudes em relação ao trio de arbitragem que atuou na partida entre Atlético e Santos, no Mineirão, em Belo Horizonte, pela 26ª rodada do Campeonato Brasileiro.
 
De acordo com a súmula do jogo, Rodrigo Caetano desferiu chutes e socos na porta da sala do VAR e disse: "Seus ladrões, parem de roubar, nós não vamos aceitar isso mais".

Já Eudes Pedro dos Santos, nos corredores do Mineirão, quando a arbitragem se direcionava ao vestiário após o término do primeiro tempo, protestou: "Aqui ninguém vai nos roubar".
 
Confira os atos pelos quais os funcionários do Galo foram condenados - artigos 243-F e Art. 258 do CBJD.
 
  • Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.
 
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de uma a seis partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 a 90 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
 
  • Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva.
 
PENA: suspensão de uma a seis partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 a 180 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.


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