O diretor de futebol do
Atlético
,
Rodrigo Caetano
, foi condenado, nesta terça-feira, a 30 dias de suspensão, além de multa de R$ 3 mil, pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por chutar a porta da sala do VAR e ofender a arbitragem, no jogo contra o Santos, no Mineirão, no dia 13 de outubro. Auxiliar-técnico de Cuca,
Eudes Pedro dos Santos
também foi condenado a 15 dias de gancho.
Os funcionários do Galo foram condenado de forma unânime. O Atlético deve recorrer da decisão no pleno do STJD.
Rodrigo Caetano foi acusado de chutar e socar a porta da sala do VAR na partida entre Atlético e Santos, em Belo Horizonte, pela 26ª rodada do Campeonato Brasileiro. De acordo com a súmula do jogo, Rodrigo Caetano, revoltado com a atuação da arbitragem, disse, enquanto dava porrada na porta: "Seus ladrões, parem de roubar, nós não vamos aceitar isto mais".
Rodrigo Caetano foi acusado de chutar e socar a porta da sala do VAR na partida entre Atlético e Santos, em Belo Horizonte, pela 26ª rodada do Campeonato Brasileiro. De acordo com a súmula do jogo, Rodrigo Caetano, revoltado com a atuação da arbitragem, disse, enquanto dava porrada na porta: "Seus ladrões, parem de roubar, nós não vamos aceitar isto mais".
De acordo com a súmula, Eudes Pedro dos Santos, no corredor de acesso ao gramado do Gigante da Pampulha, quando os árbitros se direcionavam ao vestiário após o término do primeiro tempo, protestou: "Aqui ninguém vai nos roubar".
Os funcionários do Galo foram condenados com base nos artigos 243-F e Art. 258 do CBJD.
Art. 243-F.
Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.
PENA:
multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de uma a seis partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 a 90 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Art. 258.
Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva.
PENA:
suspensão de uma a seis partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 a 180 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.