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Atlético: Rodrigo Caetano é condenado a 30 dias de suspensão pelo STJD

Diretor de futebol do Galo ainda levou multa de R$ 3 mil

Redação
Rodrigo Caetano foi punido de forma unânime - Foto: Pedro Souza/Atlético O diretor de futebol do Atlético, Rodrigo Caetano, foi condenado, nesta terça-feira, a 30 dias de suspensão, além de multa de R$ 3 mil, pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por chutar a porta da sala do VAR e ofender a arbitragem, no jogo contra o Santos, no Mineirão, no dia 13 de outubro. Auxiliar-técnico de Cuca, Eudes Pedro dos Santos também foi condenado a 15 dias de gancho.



Os funcionários do Galo foram condenado de forma unânime. O Atlético deve recorrer da decisão no pleno do STJD.

Rodrigo Caetano foi acusado de chutar e socar a porta da sala do VAR na partida entre Atlético e Santos, em Belo Horizonte, pela 26ª rodada do Campeonato Brasileiro. De acordo com a súmula do jogo, Rodrigo Caetano, revoltado com a atuação da arbitragem, disse, enquanto dava porrada na porta: "Seus ladrões, parem de roubar, nós não vamos aceitar isto mais".

De acordo com a súmula, Eudes Pedro dos Santos, no corredor de acesso ao gramado do Gigante da Pampulha, quando os árbitros se direcionavam ao vestiário após o término do primeiro tempo, protestou: "Aqui ninguém vai nos roubar".

Os funcionários do Galo foram condenados com base nos artigos 243-F e Art. 258 do CBJD.

Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.

PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de uma a seis partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 a 90 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.



Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva.

PENA: suspensão de uma a seis partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 a 180 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.