O Atlético tinha 80% dos direitos de Léo Sena. No dia 2 de junho, o clube explicou a negociação do volante com o clube italiano. O Alvinegro receberá 1,25 milhão de euros (cerca de R$ 8,1 milhões) pela venda de 90% dos direitos econômicos do jogador. 20% deste valor vai ser destinado ao Goiás. O Galo ainda permanece com 10% do atleta.
O Goiás alega que deveria participar das reuniões envolvendo a transferência de Léo Sena. De acordo com o clube, cláusulas contratuais mostram que era obrigação do Atlético incluir os diretores do time do Centro-Oeste em todas as tratativas.
Seguem as cláusulas do contrato:
"As partes ajustam que deverá o Atlético Mineiro cientificar inequivocamente o Goiás de qualquer proposta oficial para a cessão temporária ou definitiva do atleta Léo Sena, apresentando detalhes da proposta, tais como valores, prazos etc. Inclusive informando ao eventual clube interessado o percentual dos Direitos Econômicos pertencentes ao Goiás em conformidade com as normas da FIFA e CBF.
O Goiás terá direito de acesso a todos os documentos relativos à transferência, inclusive durante as negociações preliminares (propostas, correspondências etc.) e ainda terá direito a participar de todas as reuniões e contatos com o clube interessado em contratar o atleta".
Notificação
Na notificação enviada ao Atlético e ao Spezia, o Goiás diz que apenas a sua diretoria teria a prerrogativa de aceitar ou não uma proposta pelos 20% dos direitos do volante Léo Sena e cita decisão no mesmo sentido da Fifa.
"Inclusive, em decisão no processo Sociedade Esportiva Palmeias x LDU Quito, de 30 de dezembro de 2019, a Corte Arbitral do Esporte da FIFA decidiu pela autonomia das partas, no sentido de considerar que um clube totalmente independente deve ser o único com direito a discutir e negociar a eventual transferência dos seus direitos econômicos sobre determinado atleta”, diz parte da notificação.
Caso o negócio envolvendo Léo Sena não seja desfeito, o Goiás vai ajuizar o caso na Fifa.
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Atlético discorda do Goiás
O Atlético, em nota oficial divulgada no dia 11, afirma que tem a obrigação apenas de repassar aos goianos o valor correspondente da quantia total líquida a ser recebida.
“O Atlético tem a obrigação de pagar ao Goiás apenas o valor correspondente ao percentual de 20% da quantia total líquida a ser recebida junto à agremiação italiana”, diz parte da nota.
"Em notificação endereçada ao Goiás, o Clube Atlético Mineiro pontuou expressamente que existem limitações legais e regulamentares às demais pretensões aviadas pelo dirigente do clube goiano, a teor dos regulamentos da FIFA", explicou o clube.
Nota do Atlético
Sobre o questionamento do presidente do Goiás Esporte Clube, em referência a suposto inadimplemento contratual correlato à transferência do atleta Léo Sena, ao Spezia Calcio, o departamento jurídico do Atlético esclarece que:
O Atlético tem a obrigação de pagar ao Goiás apenas o valor correspondente ao percentual de 20% da quantia total líquida a ser recebida junto à agremiação italiana.
Em notificação endereçada ao Goiás, o Clube Atlético Mineiro pontuou expressamente que existem limitações legais e regulamentares às demais pretensões aviadas pelo dirigente do clube goiano, a teor dos regulamentos da FIFA.
Sobre os documentos da FIFA que trazem o referido entendimento, seguem os links:
- Regulamento sobre o Estatuto e Transferências de Jogadores: https://resources.fifa.com/image/upload/regulations-on-the-status-and-transfer-of-players-january-2021.pdf?cloudid=g1ohngu7qdbxyo7kc38e
- Manual da FIFA sobre “TPO” e “TPI”: https://img.fifa.com/image/upload/ypkyca98svbpfxu1nawu.pdf