Decisão da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condena o Atlético a pagar R$ 3 milhões ao centroavante Ricardo Oliveira, que atualmente defende o Coritiba. A sentença data desse domingo e é passível de recurso.
O juiz responsável pelo caso corroborou a decisão liminar, de agosto, que antecipou a rescisão contratual do atleta. O vínculo com o Atlético valia até o fim deste ano.
Na petição inicial, Ricardo Oliveira cobrou R$ 3.737.450,00 do clube alvinegro. O valor se refere a salários, FGTS, férias e 13º proporcionais aos meses trabalhados em 2020, multa compensatória pela rescisão, indenização por danos morais decorrentes de "tratamento discriminatório", entre outros.
Na decisão, a Justiça do Trabalho indeferiu a pedida referente a "danos morais". Dessa forma, o clube alvinegro foi condenado a pagar valores que dizem respeito aos seguintes temas:
- Salários de março a julho de 2020;
- Férias proporcionais (sete meses trabalhados) mais 1/3 constitucional;
- Salário trezeno de 2020 (sete meses trabalhados);
- FGTS da rescisão (exceto férias indenizadas)
- Depósitos de FGTS de março a julho de 2020;
- Multa de 40% dos depósitos de FGTS de todo o período contratual;
- Multa compensatória desportiva, no valor equivalente aos salários dos meses de agosto a dezembro de 2020, com observância do salário vigente no mês de julho de 2020;
- Custas processuais de R$ 23.357,80, calculadas sobre os R$ 3 milhões referentes à condenação.
Ricardo Oliveira acionou o Atlético na Justiça do Trabalho após ser incluído, em maio, na lista de dispensas do técnico Jorge Sampaoli. Dali até acertar com o Coritiba, o atacante de 40 anos treinou apenas em casa e alega ter sido impedido de utilizar as dependências da Cidade do Galo.
Pelo Atlético, Ricardo Oliveira disputou 110 jogos e marcou 37 gols.