O São Paulo acionou o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para anular o jogo contra o Atlético, disputado em 3 de setembro, no Mineirão, pela sétima rodada do Campeonato Brasileiro. A partida foi vencida por 3 a 0 pela equipe alvinegra.
A diretoria tricolor entende que houve "má aplicação da regra" pela arbitragem de vídeo ao invalidar, por impedimento, o gol de Luciano, que abriria o placar aos 29 minutos do primeiro tempo.
Mais de um mês depois da partida, o presidente da comissão de arbitragem da CBF, Leonardo Gaciba, admitiu que houve "erro humano" do árbitro de vídeo no momento de traçar as linhas para avaliar se havia ou não o impedimento. Com isso, o gol foi invalidado de forma equivocada.
"Fizemos uma análise do lance. A linha realmente não é colocada (de forma correta). Há outros detalhes que temos na análise que a gente faz. Não adianta lutar contra a imagem. Claramente, a linha não está colocada de forma padrão. Não é erro da tecnologia. É um equívoco humano da colocação da linha de impedimento", disse Gaciba, em entrevista ao SporTV, em 14 de outubro.
Ao Globoesporte.com, o gerente executivo de futebol do São Paulo, Alexandre Pássaro, justificou a ação do clube no STJD.
"O que nós pedimos fundamentalmente é a anulação da partida. O São Paulo entrou com esse pedido porque foi prejudicado pela má aplicação ou pela aplicação errada da regra do jogo. O São Paulo sempre entendeu, desde o momento do lance do Luciano, que foi prejudicado. A única diferença é que só tivemos elementos que comprovaram o prejuízo do São Paulo na última quarta-feira, na entrevista que o Gaciba deu, e posteriormente na quinta-feira, em reunião que a gente já tinha agendado na terça", declarou.
"Então, considerando esses fatos e que pudemos entender que foi má aplicação da regra e não uma interpretação certa ou errada, que seria um erro de fato, a gente entende que foi constituído um erro de direito. E com base nisso a gente precisa dos pontos, quer os pontos, e entende que essa partida precisa ser anulada e que a gente não pode ter perdido esses três pontos. Não dessa forma e não depois do que aconteceu", completou o dirigente.
Embasamento jurídico
No pedido, o São Paulo se baseia nos artigos 119 e 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJF), que dizem o seguinte:
Artigo 119: "O Presidente do Tribunal (STJD ou do TJD), perante seu órgão judicante e dentro da respectiva competência, em casos excepcionais e no interesse do desporto, em ato fundamentado, poderá permitir o ajuizamento de qualquer medida não prevista neste Código, desde que requerida no prazo de três dias contados da decisão, do ato, do despacho ou da inequívoca ciência do fato, podendo conceder efeito suspensivo ou liminar quando houver fundado receio de dano irreparável, desde que se convença da verossimilhança da alegação".
Artigo 259: "A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado".
Segundo pedido
Em um intervalo de dois dias, esta é a segunda partida alvo de pedido de anulação. Nesse domingo, o Grêmio informou que tentaria cancelar o empate por 0 a 0 com o mesmo São Paulo por supostos erros de arbitragem e a troca na escala do VAR, feita a pedido do clube paulista.
"Na manhã deste domingo, em face à arbitragem desastrosa e danosa do jogo contra o São Paulo, ocorrido na noite de ontem, após a concessão da troca do quadro arbitral, o presidente Romildo Bolzan Jr comunica que pedirá a anulação da partida, bem como investigação da reunião realizada entre membros da CBF com a parte arbitral que motivou a mudança na escala do árbitro do VAR", lê-se em parte do comunicado divulgado pelo Grêmio.
A diretoria tricolor entende que houve "má aplicação da regra" pela arbitragem de vídeo ao invalidar, por impedimento, o gol de Luciano, que abriria o placar aos 29 minutos do primeiro tempo.
Mais de um mês depois da partida, o presidente da comissão de arbitragem da CBF, Leonardo Gaciba, admitiu que houve "erro humano" do árbitro de vídeo no momento de traçar as linhas para avaliar se havia ou não o impedimento. Com isso, o gol foi invalidado de forma equivocada.
"Fizemos uma análise do lance. A linha realmente não é colocada (de forma correta). Há outros detalhes que temos na análise que a gente faz. Não adianta lutar contra a imagem. Claramente, a linha não está colocada de forma padrão. Não é erro da tecnologia. É um equívoco humano da colocação da linha de impedimento", disse Gaciba, em entrevista ao SporTV, em 14 de outubro.
Ao Globoesporte.com, o gerente executivo de futebol do São Paulo, Alexandre Pássaro, justificou a ação do clube no STJD.
"O que nós pedimos fundamentalmente é a anulação da partida. O São Paulo entrou com esse pedido porque foi prejudicado pela má aplicação ou pela aplicação errada da regra do jogo. O São Paulo sempre entendeu, desde o momento do lance do Luciano, que foi prejudicado. A única diferença é que só tivemos elementos que comprovaram o prejuízo do São Paulo na última quarta-feira, na entrevista que o Gaciba deu, e posteriormente na quinta-feira, em reunião que a gente já tinha agendado na terça", declarou.
"Então, considerando esses fatos e que pudemos entender que foi má aplicação da regra e não uma interpretação certa ou errada, que seria um erro de fato, a gente entende que foi constituído um erro de direito. E com base nisso a gente precisa dos pontos, quer os pontos, e entende que essa partida precisa ser anulada e que a gente não pode ter perdido esses três pontos. Não dessa forma e não depois do que aconteceu", completou o dirigente.
Embasamento jurídico
No pedido, o São Paulo se baseia nos artigos 119 e 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJF), que dizem o seguinte:
Artigo 119: "O Presidente do Tribunal (STJD ou do TJD), perante seu órgão judicante e dentro da respectiva competência, em casos excepcionais e no interesse do desporto, em ato fundamentado, poderá permitir o ajuizamento de qualquer medida não prevista neste Código, desde que requerida no prazo de três dias contados da decisão, do ato, do despacho ou da inequívoca ciência do fato, podendo conceder efeito suspensivo ou liminar quando houver fundado receio de dano irreparável, desde que se convença da verossimilhança da alegação".
Artigo 259: "A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado".
Segundo pedido
Em um intervalo de dois dias, esta é a segunda partida alvo de pedido de anulação. Nesse domingo, o Grêmio informou que tentaria cancelar o empate por 0 a 0 com o mesmo São Paulo por supostos erros de arbitragem e a troca na escala do VAR, feita a pedido do clube paulista.
"Na manhã deste domingo, em face à arbitragem desastrosa e danosa do jogo contra o São Paulo, ocorrido na noite de ontem, após a concessão da troca do quadro arbitral, o presidente Romildo Bolzan Jr comunica que pedirá a anulação da partida, bem como investigação da reunião realizada entre membros da CBF com a parte arbitral que motivou a mudança na escala do árbitro do VAR", lê-se em parte do comunicado divulgado pelo Grêmio.