A operação foi realizada nas proximidades da Cidade do Galo, entre Santa Luzia e Vespasiano. Cazares estava indo para o treino, quando foi parado pela polícia.
O jogador foi comunicado pelos policiais que sua carteira estava com pontuação acima da permitida por lei. O limite de pontos no Brasil é 20.
Há na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que faz diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) com a intenção de torná-lo menos rigoroso. Contudo, ainda não foi aprovado.
Durante a abordagem policial, Cazares foi solícito e educado. Ele esperou cerca de 20 minutos até a chegada de um condutor para dirigir o carro. Para conseguir a carteira de volta, Cazares terá que procurar o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e fazer um curso de reciclagem.
Treinos
Cazares tem feito treinamentos isolados na Cidade do Galo. O contrato do equatoriano com o Atlético termina em dezembro. A tendência é que a renovação não ocorra, já que o atleta quer deixar o Brasil.
Problemas
Durante a pandemia do coronavírus, Cazares foi flagrado junto de Otero jogando uma “pelada” em Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Ambos descumpriram a recomendação do Atlético de permaneceram em casa durante a quarentena.
Dias depois, o meia equatoriano voltou a desobedecer as orientações de isolamento social ao promover uma festa no condomínio onde mora, em Lagoa Santa. Na ocasião, o jogador foi multado em R$ 130 mil pela prefeitura do município, valor máximo previsto em legislação por ser reincidente.
Antes de retornar às atividades na Cidade do Galo, no fim de maio, o elenco alvinegro passou por uma bateria de exames, e Cazares foi o único atleta a testar positivo para COVID-19.
Depois do diagnóstico positivo para coronavírus, o meia passou a ser investigado por crime contra a saúde pública por conta da festa. O equatoriano chegou a prestar depoimento à Polícia Civil e pode responder com base no artigo 268 do Código Penal: "Infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa". A pena é de detenção de um mês a um ano, além de multa.