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JUSTIÇA

TRT nega mandado de segurança a Fred em caso que envolve Atlético e Cruzeiro

Atacante quer trancar o processo arbitral promovido pelo Atlético na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD)

Redação
Ex-jogador do Atlético, o atacante Fred acertou o retorno ao Cruzeiro no fim de 2017. Agora, ele deve assinar com o Fluminense - Foto: Leandro Couri/EM
Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) negaram por unanimidade, nesta quinta-feira, o mérito do mandado de segurança impetrado pelo atacante Fred, em setembro de 2019. O jogador buscava suspender o processo arbitral promovido pelo Atlético na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) por sua transferência ao Cruzeiro, em dezembro de 2017. 



A informação foi divulgada pelo vice-presidente do Galo, Lásaro Cândido da Cunha, no Twitter. Segundo o dirigente, Fred ainda tem a possibilidade de buscar outros recursos na Justiça. "A luta não acabou!", frisou Lásaro.

Vencido na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), Fred levou o caso à Justiça do Trabalho e havia conseguido suspender liminarmente a multa originada pela transferência ao Cruzeiro, concretizada em dezembro de 2017. Em 12 de setembro deste ano, porém, o Atlético derrubou a liminar.

Fred, então, contra-atacou e tentou conseguir mandado de segurança, para que a primeira decisão da Justiça do Trabalho voltasse a valer. Porém, os pedidos do atacante foram negados. Com isso, a multa - agora avaliada em mais de R$ 12 milhões - segue com validade. Não é uma decisão final. A disputa seguirá na Justiça.



Entenda o caso


O imbróglio começou em dezembro de 2017, quando Fred - que acabara de rescindir com o Atlético - assinou contrato com o Cruzeiro. No acordo que finalizou o vínculo com o clube alvinegro, o centroavante se comprometia a pagar R$ 10 milhões em multa caso se acertasse com o rival.

No acordo com Fred, o Cruzeiro se comprometeu a arcar com a multa. O caso, então, foi para a Justiça.