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Em ação, ex-volante Adilson culpa Atlético por agravamento de doença cardíaca ou diagnóstico tardio

Adilson encerrou a carreira em julho de 2019 após o diagnóstico de cardiomiopatia hipertrófica

postado em 29/01/2020 07:00

(Foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)
ex-volante Adilson acionou a Justiça e cobra do Atlético R$ 11.648.906,64 referentes a salários, férias, 13º e FGTS atrasados. O montante inclui o que profissional teria a receber até dezembro de 2020, lucros cessantes, danos morais e verbas indenizatórias sobre o direito de imagem. Na ação, ele também culpa o clube pelo agravamento do seu quadro de saúde.

Adilson encerrou a carreira em julho de 2019 após o diagnóstico de cardiomiopatia hipertrófica, uma doença cardíaca que pode levar à morte súbita. Na ação, o ex-jogador afirma que o departamento médico do Atlético cometeu um erro: ou o clube sabia do problema e calou-se, agravando a situação, ou demorou a fazer o diagnóstico.

“É  incontroverso  que  a  doença  que  acometeu  o  Reclamante  foi  agravada  pelo Reclamado que, ou sabia da doença e silenciou acarretando seu agravamento, ou então diagnosticou a  enfermidade  de  forma  tardia,  agravando  ainda  mais  a  situação  do  Reclamante,  não  restando dúvidas, portanto, quanto ao nexo causal”, diz o processo. 

A reportagem buscou um posicionamento de Rodrigo Lasmar, chefe do departamento médico do Atlético, mas ele não foi encontrado. A assessoria de imprensa disse que a acusação de Adilson seria avaliada em conjunto pelos departamentos médico e jurídico tão logo o clube fosse notificado.

Seguro de acidente de trabalho

Adilson também pede indenização ao Atlético relativo ao seguro de acidente de trabalho. De acordo com a Lei  9.615/98 artigo  45, “entidades de prática desportiva são obrigadas a contratar seguro de vida e de,  vinculado  à  atividade  desportiva,  para  os  atletas acidentes  pessoais, com o objetivo de cobrir os riscos a que eles estão sujeitos”.

O ex-jogador afirma na ação que, seis meses após encerrar a carreira por causa do problema cardíaco, não obteve qualquer esclarecimento do Atlético em relação ao acionamento do seguro e ao pagamento de indenização

Caso o seguro não tenha sido feito pelo Atlético, Adilson pede o pagamento de indenização equivalente. “Requer seja o Reclamado condenado a prestar os devidos esclarecimento, exibir os correspondentes  documentos,  e  tomar  as  providências  necessárias  para  acionamento  do  seguro  de acidente do trabalho e recebimento da respectiva indenização, sob pena de ter que pagar diretamente o valor mínimo previsto em Lei”.

Lucros cessantes

Adilson também cobra pagamento de indenização por lucros cessantes no valor total de R$ 2,8 milhões, já embutidos no pedido total de R$ 11,6 milhões. Nesta parte, o ex-jogador afirma que “teve sua capacidade laborativa afetada, o que consequentemente implicou no seu precoce afastamento do exercício de sua profissão como atleta profissional de futebol”.

“O artigo 402 do Código Civil estabelece que "as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. (...) O artigo 950 do mesmo dispositivo legal aduz que se indenizará o ofendido em lucros cessantes  até  o  fim  da  convalescença,  com  valor  correspondente  à  importância  do  trabalho  para  o qual se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu”.

A argumentação do advogado do ex-volante cita o avanço da medicina, da nutrição esportiva e destaca que jogadores conseguem jogar em alto nível até os 35 anos, podendo prolongar a carreira até a faixa dos 40 anos. Entre os exemplos citados estão Rogério Ceni, Zé Roberto, Paulo Baier, Dida, Emerson Sheik, Tinga, Lúcio, Alex, Magrão e Harley.

“Importante  salientar  que  após  o  acidente  de  trabalho,  o  Reclamante  não  consegue exercer sua profissão. Na realidade, o Reclamante sequer tem condições de exercer sua profissão. (...) Os lucros cessantes aglomeram aquilo que se deixou de ganhar. Trata-se de reflexo futuro sobre o patrimônio da vítima, com perda de um ganho esperável e diminuição do patrimônio”, cita o processo.

Adilson afirma que um tratamento precoce poderia evitar o fim de sua carreira e prolongá-la até os 36 anos. Como ainda vai completar 34 anos, ele acredita que deveria receber o salário integral até o fim de seu vínculo com o Atlético (dezembro de 2020) e receber 1/3 do valor do salário atual por mais três anos - o valor seria de R$ 116.666,66, que é parte dos R$ 350 mil mensais.

“Considerando que o mesmo lograsse um novo contrato laboral para receber 1/3 (um terço) do último salário percebido na relação laboral com o Reclamado (R$ 350.000,00 mensais), ou seja, R$ 116.666,66, tem-se que o Reclamado deve ser condenado ao pagamento de indenização por lucros cessantes no valor total de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais). (...) É manifesto que o parâmetro utilizado para mensurar a incapacidade permanente é tão somente  a  incapacidade  para  o  trabalho  que  era  realizado  na  data  do  acidente  do  trabalho.  Logo, mesmo  que  seja  possível  a  realização  de  outra  atividade,  o  cálculo  deve  ter  em  contas  aquela habitualmente exercida, e a indenização baseada na remuneração auferida pelo obreiro”, enfatiza a argumentação do advogado de Adilson.

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