A disputa judicial pelo símbolo começou em agosto de 2018, quando Ivã ajuizou uma ação contra o Atlético e o Instituto Nacional Da Propriedade Industrial (INPI), para discutir a propriedade intelectual e o uso da marca. Volpi requereu ao juízo da 20ª Vara que o Atlético fosse impedido de utilizar o desenho e que o INPI não efetue nenhum novo registro com a obra.
Em entrevista ao Superesportes, o advogado e vice-presidente do Atlético, Lásaro Cândido da Cunha, explica os termos da decisão judicial.
Ivã Volpi ainda pode recorrer da sentença.
O Galo Volpi
De acordo com o art. 14, incisos X, XI e XII do Estatuto do Clube Atlético Mineiro, constituem patrimônio da entidade, devidamente registrados os “Galos estilizados”, o “Galo Carijó” e o “Galão”.
Espetacular vitória do Jurídico do ATLÉTICO na ação que discute na Justiça Federal anulação do registro do GALO Volpi. Justiça reconhece direitos plenos do Clube sobre a marca em questão e nega qualquer indenização ao autor ..decisão de 1o grau da Justiça Federal ... pic.twitter.com/78tx1S8Cx7
%u2014 Lásaro Cândido (@lasaroccunha) December 5, 2019