A disputa judicial pelo símbolo começou em agosto de 2018, quando Ivã ajuizou uma ação contra o Atlético e o Instituto Nacional Da Propriedade Industrial (INPI), para discutir a propriedade intelectual e o uso da marca. Volpi requereu ao juízo da 20ª Vara que o Atlético fosse impedido de utilizar o desenho e que o INPI não efetue nenhum novo registro com a obra.
Em entrevista ao Superesportes, o advogado e vice-presidente do Atlético, Lásaro Cândido da Cunha, explica os termos da decisão judicial.
"Prevaleceu a nossa tese que é uma marca, que ao longo do tempo foi sendo aperfeiçoada, e sempre registrada no INPI. O juiz entendeu que é mesmo uma marca e que o Atlético tem direito pleno de manutenção do registro. E ele não tem direito a qualquer indenização", disse Lásaro.
Ivã Volpi ainda pode recorrer da sentença.
O Galo Volpi
Ao contrário do que muitos acreditam, o Galo Volpi não tem nenhuma relação com o pintor italiano Alfredo Volpi, radicado no Brasil. Na realidade, a obra foi criada por Ivã, que trabalhou no Atlético na década de 1980.
De acordo com o art. 14, incisos X, XI e XII do Estatuto do Clube Atlético Mineiro, constituem patrimônio da entidade, devidamente registrados os “Galos estilizados”, o “Galo Carijó” e o “Galão”.