%u26A0 Torcedor, não prejudique seu time! Gritos homofóbicos vindos das arquibancadas podem levar o clube à perda de pontos. %u26A0
%u2014 Atlético (@Atletico) August 24, 2019
O Atlético é o time de todos, e com todos juntos, seremos mais fortes! %uD83D%uDCAA%uD83C%uDFFC%uD83D%uDC14#TVGALOAOVIVO
ah ta, o que importa é a perda de pontos, não o respeito a seres humanos
%u2014 carolzinha com c de comunista (@sracarolis) August 24, 2019
reformula isso ai que tá feio ok
Desculpa, você quis dizer:
%u2014 tatu alcoolatra (@GGFranco13) August 24, 2019
"Torcedor não seja um babaca! Gritos homofóbicos vindos das arquibancadas reforça um preconceito a muito enraizado na sociedade que causa mortes e exclusão social em todo o mundo."?
Que fofo o time se preocupando com homofobia dos torcedores retardados só porque ta com medo de levar multa
%u2014 sommelier de qualquer coisa (@alineafff) August 24, 2019
Finalmente o clube se posicionou contra a homofobia.
%u2014 MC Laranjinha (@Aux_Moradinha) August 24, 2019
Só tá preocupado em não levar multa por causa de insultos homofóbicos vindos da torcida. pic.twitter.com/9qian6WXwi
CONSIDERANDO a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADO) 26 e do Mandado de Injunção (MI) 4733, onde a Corte Constitucional, por maioria de votos de seus membros, reconheceu a mora do Congresso Nacional para legislar sobre atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGTB, enquadrando a homofobia e a transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo – Lei 7.716/1989;
CONSIDERANDO a circular nº 1682 de 25 de julho de 2019 da Federation Internationale de Football Association, que determina a adoção de procedimentos por todas as Federações Membros e respectivos árbitros no combate a ocorrência de comportamentos discriminatórios durante as partidas de futebol;
CONSIDERANDO o Guia de la FIFA de buenas práticas en matéria de diversidade y lucha contra la discriminación, que possui idêntico caráter de prevenção a atos discriminatórios nos estádios de futebol;
CONSIDERANDO que este Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, firmou entendimento quanto a tipificação e culpabilidade de atos considerados discriminatórios em razão da opção (sic) sexual pelo artigo 243-G do CBJD e regulamentação disciplinar internacional aplicável.
RECOMENDA-SE
Que a partir desta data os árbitros, auxiliares e delegados das partidas relatem na súmula e/ou documentos oficiais dos jogos a ocorrência de manifestações preconceituosas e de injúria em decorrência de opção (sic) sexual por torcedores ou partícipes das competições, devendo os oficiais das partidas serem orientados da presente recomendação, bem como, cumpram todas as determinações regulamentares aplicáveis em vigor;
Que os Clubes e Federações realizem campanhas educativas junto aos torcedores, atletas e demais partícipes das competições com o fim de evitar a ocorrência de infrações desta natureza, o mais breve possível.
Felipe Bevilacqua