O STJ rejeitou o principal argumento dos advogados do Galo. Segundo despacho do ministro, o Atlético não “comprovou o perigo de dano irreversível ou de difícil reparação” para o clube.
O interesse do Atlético é de que o processo siga na Câmara Nacional de Resoluções de Disputas (CNRD), não na Justiça Comum, opção de Cruzeiro e Fred.
O STJ ainda vai definir quem tem a competência para julgar o caso: se o Tribunal Regional do Trabalho ou a CNRD.
No fim de 2018, o clube alvinegro ganhou a disputa na CNRD, que sentenciou Fred como culpado. O jogador deveria ressarcir o Galo em R$ 10 milhões por ter assinado uma transferência direta com o Cruzeiro dentro do período de janeiro a dezembro de 2018.
Em julho deste ano, Fred e Cruzeiro obtiveram importante vitória na Justiça. O juiz Adriano Marcos Soriano Lopes, da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, concedeu liminar suspendendo o processo arbitral que condenou o atacante ao pagamento da multa.
O Caso
Atlético e Fred rescindiram contrato na noite de 22 de dezembro de 2017. No dia seguinte, o Cruzeiro anunciou oficialmente a contratação do centroavante. Para isso, a diretoria celeste assumiu formalmente a dívida assumida pelo jogador com seu ex-clube.
No acordo de rescisão, ficou definido que Fred só poderia atuar pelo Cruzeiro se pagasse R$ 10 milhões ao Atlético. O centroavante exigiu que o clube celeste assumisse a dívida para dar prosseguimento às negociações, concluídas rapidamente.
O contrato de rescisão entre Atlético e Fred previa que a dívida passaria a valer um dia útil depois do registro do atacante no Boletim Informativo Diário (BID), da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O nome do atacante apareceu na plataforma em 16 de janeiro, véspera da reestreia dele com a camisa celeste.
Sem receber o dinheiro, o Atlético optou por ingressar na Câmara Nacional de Resolução de Disputas, da CBF, para cobrar o atacante o dinheiro da multa. Em 11 de dezembro de 2018, a CNRD condenou Fred a pagar a multa. O Cruzeiro é responsável solidário pela quitação do valor. Em julho, a Justiça Trabalhista concedeu liminar ao clube celeste e ao jogador cancelando o processo arbitral.