O árbitro Leandro Pedro Vuaden registrou na súmula da vitória do Atlético por 2 a 0 sobre o Cruzeiro o lançamento de objetos no gramado do Independência na noite deste domingo, pela 13ª rodada do Campeonato Brasileiro. Segundo o documento, um torcedor alvinegro arremessou dois copos e uma embalagem de pipoca.
“Informo que aos 21 minutos do segundo tempo, quando o jogo estava paralisado devido a uma falta temerária com sanção disciplinar contra a equipe do Clube Atlético Mineiro, foi arremessado (sic) no campo de jogo dois copos plásticos vazios e uma embalagem amassada de pipoca por um torcedor da equipe do Clube Atlético Mineiro, não atingindo ninguém”, lê-se na súmula.
O torcedor responsável pelo ato foi identificado como Thiago Gonçalves. A identidade do atleticano foi descoberta pelo próprio clube, que, por meio do advogado Lucas Ottoni, repassou a informação ao delegado da partida, Flávio de Carvalho Drummond. Esse processo cumprido pelo Galo reduz as chances de punições mais severas.
Situação recorrente
Torcedores do Atlético têm protagonizado situações como a deste domingo com certa frequência. Em 17 de julho, 'copos plásticos com líquidos não identificados, isqueiros, canetas e escovas de dentes' foram lançados no gramado do Independência durante a vitória por 2 a 0 sobre o Cruzeiro, pela partida de volta das quartas de final da Copa do Brasil. Os responsáveis não foram identificados.
No dia 21 de julho, a arbitragem registrou na súmula do empate por 2 a 2 entre Atlético e Fortaleza, pela 11ª rodada da Série A, que um torcedor alvinegro arremessou um chinelo no campo. O responsável foi identificado.
A frequência dos incidentes fez com que o Atlético fizesse uma campanha nas redes sociais para que os torcedores não repetissem a atitude. "Podemos perder mando de campo, podemos ter portões fechados, além de penas peculiares ou de valores", comentou o vice-presidente Lásaro Cândido da Cunha. "Isso (objetos no gramado) pode penalizar o clube, e vocês podem deixar de prestigiar o clube em momentos importantes", complementou o zagueiro Leonardo Silva.
Punições possíveis
De acordo com o artigo 213, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), pratica infração o clube que 'deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo'. A equipe que descumprir a norma fica sujeita a multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil e perda do mando de campo de uma a 10 partidas da competição em questão. Caso o responsável pelo lançamento do objeto seja identificado e apresentado à autoridade policial, o clube fica isento de responsabilidade.
O caso do clássico é mais grave. Além do número de objetos arremessados ter sido maior, os torcedores não foram identificados, o que pode fazer com que o Atlético seja punido com a perda de um a dez mandos de campo, nos termos do art. 213 citado acima.
Para que o Atlético seja julgado, é necessário que a procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) apresente uma denúncia formal a respeito dos episódios.