Por algumas vezes, o árbitro Flávio Rodrigues de Souza conseguiu entregar os copos coletados ao assistente Vinicius Furlan. Em outros momentos, os próprios jogadores do Atlético conseguiam retirar os objetos sem passar pela equipe de arbitragem.
A situação teve seu auge aos 18 minutos do segundo tempo. Depois de consulta ao VAR, o árbitro anulou um gol do Cruzeiro. Vários copos vindos das arquibancadas foram lançados ao campo, o que gerou confusão entre os jogadores.
A atitude de alguns torcedores faz com que o Atlético descumpra o artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por deixar de tomar providências capazes de prevenir arremessos de objetos ao campo ou ao local da disputa. Já os jogadores cruzeirenses pegavam os copos lançados ao gramado e entregavam diretamente aos árbitros, para que eles pudessem registrar a situação na súmula do jogo.
Para tentar evitar alguma punição, ao longo do clássico, os próprios torcedores e seguranças tentavam identificar os envolvidos nos episódios, o que evitaria uma possível condenação. O descumprimento do artigo 213 do CBJD prevê multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil e perda do mando de campo de uma a 10 partidas da competição em questão.
Para que o Atlético seja julgado, é necessário que a procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) apresente uma denúncia formal a respeito dos episódios.
Apesar da vitória do Atlético, a equipe foi eliminada para o rival e parou nas quartas de final da Copa do Brasil deste ano. Agora, o Galo se prepara para a sequência da temporada 2019. quando terá pela frente o Campeonato Brasileiro e a Copa Sul-Americana.
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