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Atlético é punido novamente pela Conmebol e pagará multa de 8 mil dólares

Decisão foi publicada nesta sexta e não é passível de recurso

João Vitor Marques Humberto Martins
Segundo a Conmebol, as infrações praticadas pelo Atlético no jogo contra o Nacional, no Mineirão - Foto: Bruno Cantini / Atlético
O Atlético foi punido novamente pelo Tribunal Disciplinar da Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) e terá que pagar multa no valor de 8 mil dólares (aproximadamente R$ 31.657,00). A decisão foi publicada nesta sexta-feira e não é passível de recurso. As infrações descritas na publicação foram praticadas no jogo contra o Nacional do Uruguai, na segunda rodada da fase de grupos da Copa Libertadores.

A decisão por meio da qual se impôs punição ao Atlético não especifica qual a conduta do clube, apenas indica quais as regras infringidas.

Segundo a decisão do juiz único Eduardo Gross Brown, Atlético infringiu os artigos 8, 13.2 ‘c’ e 21 do Regulamento Disciplinar da Conmebol; o artigo 25, inciso ‘g’, do Regulamento de Segurança; o artigo 114 do Regulamento da Libertadores 2019 e o artigo do Manual de Operações da entidade.

Já é a sexta penalidade imposta ao Galo pelo Tribunal Disciplinar da Conmebol. O clube foi punido neste ano por infrações relacionadas à utilização de emblemas no uniforme de jogo, pela exposição do escudo do América no Independência e pelo comportamento da torcida. O valor de US$ 8 mil será automaticamente debitado do valor referente às cotas de transmissão e patrocínio que o Atlético tem a receber da Conmebol. 

Infrações

A norma disposta no art. 8 do Regulamento Disciplinar da Conmebol prevê que o clube é responsável pela segurança e ordem tanto no interior como nas imediações do estádio. Já o disposto no art. 13.2 ‘c’ trata da utilização de fogos de artifício ou qualquer outro artefato pirotécnico.
A matéria é semelhante à tratada no art. 25, ‘g’ do Regulamento de Segurança, que estabelece ‘bombas de estouro’ como objetos proibidos nas partidas.

O art. 21 do Regulamento Disciplinar trata da reincidência, pelo fato de o Atlético já ter sido punido pelo Tribunal em outras oportunidades.

O artigo 114 do Regulamento da Libertadores 2019 e o artigo 5.8 do Manual de Operações tratam de entrevistas obrigatórias feitas no gramado, com o uso do backdrop da CONMEBOL logo após o término da partida, com no máximo 03 jogadores de cada time, sendo a duração máxima de 45 segundos por cada entrevista.



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