
Segundo a decisão do juiz único Cristóbal Valdés, o clube mineiro infringiu os artigos 8 e 13.2 c), do Regulamento Disciplinar da Conmebol, e o artigo 25, inciso g), do Regulamento de Segurança da entidade.
As normas se referem ao comportamento de torcedores e demais participantes da partida, principalmente em relação à segurança. De acordo com a Conmebol, os clubes são responsáveis por manter a ordem durante o jogo. Não cabe recurso à punição.
O valor de US$ 5 mil será automaticamente debitado do valor referente às cotas de transmissão e patrocínio que o Atlético tem a receber da Conmebol. Em caso de reincidência, o clube poderá ser novamente penalizado.